Lisboa, 30 de Junho de 2010
Ilustre Colega,
O cumprimento dos deveres estatutários pelos farmacêuticos constitui uma condição necessária para o exercício da profissão. Assim estabelece o nº 1 do artigo 5.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo decreto-lei n.º 288/2001:
“o uso do título de farmacêutico e o exercício da profissão farmacêutica ou a prática de actos próprios desta profissão dependem de inscrição na Ordem como membro efectivo”.
Além disso, tem sido firme vontade da Direcção Nacional tornar a Ordem dos Farmacêuticos uma instituição ainda mais forte, mais coesa e mais representativa da classe farmacêutica, na qual todos os seus membros se revejam.
É, pois, o momento de congregar todos na Ordem dos Farmacêuticos. Quer os que, pelas mais variadas razões, nunca se inscreveram na Ordem, quer os que, num dado momento, decidiram cancelar a sua inscrição, quer os que simplesmente deixaram de pagar as quotizações.
Neste contexto, a Direcção Nacional deliberou lançar, durante o segundo semestre de 2010, dois programas extraordinários, visando um a regularização de quotas em atraso e o reingresso de ex-membros e visando o outro a captação de novos membros. Estes programas, únicos e excepcionais, oferecem condições muito especiais, terminam em 31 de Dezembro e regem-se pelos regulamentos remetidos em anexo.
Contando com a colaboração do Ilustre Colega, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos,

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