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Colégio de Especialidade em Análises Clínicas

O Colégio de Especialidade em Análises Clínicas é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Análises Clínicas.

O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários.

O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos. O presidente do Conselho de Especialidade deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade. A inscrição no Colégio de Especialidade em Análises Clínicas é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas aprovadas pela Direcção Nacional.

Assim, compete ao Colégio de Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:

a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
d) Propor os Júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
e) Dar pareceres à Direcção Nacional.

Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas são:

- Agostinho Franklim Pinto Marques (Presidente);
- António Rocha e Costa;
- Luísa Maria Rebelo de Almeida Espinhaço;
- Nelson do Amaral Tiago;
- Rui Manuel Pinto;
- Sofia Cassano Serras Rito.

ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
REGULAMENTO DOS COLÉGIOS DE ESPECIALIDADE
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