O Colégio de Especialidade em Análises Clínicas é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Análises Clínicas.
O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários.
O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos. O presidente do Conselho de Especialidade deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade. A inscrição no Colégio de Especialidade em Análises Clínicas é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas aprovadas pela Direcção Nacional.
Assim, compete ao Colégio de Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional; b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros; c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção; d) Propor os Júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade; e) Dar pareceres à Direcção Nacional.
Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas são:
- Agostinho Franklim Pinto Marques (Presidente); - António Rocha e Costa; - Luísa Maria Rebelo de Almeida Espinhaço; - Nelson do Amaral Tiago; - Rui Manuel Pinto; - Sofia Cassano Serras Rito. |