O Colégio de Especialidade em Assuntos Regulamentares é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialidade em Registos e Regulamentação Farmacêutica.
O Colégio é dirigido por um Conselho da Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.
O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.A inscrição no Colégio de Especialidade em Assuntos Regulamentares é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação pelo júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional.Assim, compete ao Colégio da Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional; b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros; c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção; d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade; e) Dar pareceres à direcção nacional.
Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Assuntos Regulamentares são: - Maria Antonieta Alves Malho Lucas dos Santos (Presidente) - Ana Cristina Martins Gaspar - Fernanda Maria Gonçalves Aragão Aleixo - Helena Clara Martingo Maia - Pedro José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas |