O Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialidade em Farmácia Hospitalar.
O Colégio é dirigido por um Conselho da Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários.
O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade. O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.
A inscrição no Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação pelo júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional.Assim, compete ao Colégio da Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional; b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros; c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção; d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade; e) Dar pareceres à direcção nacional.
Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar são:
- Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida (Presidente) - António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia - Clementina Maria Atanásio Varela - Florbela Maria da Silva Dias Braga - Maria Manuel de Pina Amaral Proença de Campos - Paula Margarida de Magalhães Pereira Campos - Paulina Maria da Carvalho Araújo Fernandes Aguiar |