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Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar

O Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialidade em Farmácia Hospitalar.

O Colégio é dirigido por um Conselho da Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários.

O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade. O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.

A inscrição no Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional.Assim, compete ao Colégio da Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:

a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
e) Dar pareceres à direcção nacional.

Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar são:

-
Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida (Presidente)
- António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia
- Clementina Maria Atanásio Varela
- Florbela Maria da Silva Dias Braga
- Maria Manuel de Pina Amaral Proença de Campos
- Paula Margarida de Magalhães Pereira Campos
- Paulina Maria da Carvalho Araújo Fernandes Aguiar

ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOSPITALAR
REGULAMENTO DOS COLÉGIOS DE ESPECIALIDADE
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