O Colégio de Especialidade em Indústria Farmacêutica é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Indústria Farmacêutica. O Colégio é dirigido por um Conselho da Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários.
O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.
A inscrição no Colégio de Especialidade em Indústria Farmacêutica é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional.
Assim, compete ao Colégio da Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional; b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros; c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção; d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade; e) Dar pareceres à Direcção Nacional.
Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Indústria Farmacêutica são:
- José Nuno Guimarães Marinho Moreira (Presidente); - Ana Catarina Gonçalves Viana Mendes; - Lígia Paula Fontes Teixeira dos Santos Póvoa; - Maria João Ribeiro Tavares; - Maria Paula Azevedo Teixeira; - Paulo Alexandre de Araújo Loureiro Amaral; - Paulo Manuel Candeias Farinha Roberto. |