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Análises Clínicas

Origens
As Análises Clínicas representam, depois da Farmácia de Oficina, a maior área de actividade farmacêutica. A ligação do farmacêutico português às Análises Clínicas tem raízes nos séculos XVIII e XIX, tendo a reforma do ensino farmacêutico de 1902 consagrado de forma inequívoca a ligação do ensino farmacêutico à área analítica com aplicação clínica.

Acompanhando a evolução desta área de actividade foi criado, em 1959, o “Curso de Aperfeiçoamento em Análises Químico-Biológicas”, na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e, mais tarde, cursos idênticos também em Lisboa (1970) e Coimbra (1974).

As revisões dos currículos académicos que se têm registado desde aí, nomeadamente as resultantes da harmonização das normas de formação profissional com as dos outros países da União Europeia, têm garantido a preparação universitária necessária para que o farmacêutico continue a exercer a sua actividade nas Análises Clínicas.

Existem hoje nas Faculdades de Farmácia do Porto e Lisboa “Cursos de Especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas”, que vieram “substituir” os cursos de aperfeiçoamento iniciados em 1959, no Porto.

Especialização e livre circulação
A Ordem dos Farmacêuticos tem participado, a nível das instâncias da União Europeia, no Comité Consultivo para a Formação dos Farmacêuticos no estabelecimento de normas para a formação dos especialistas europeus em Análises Clínicas.

Este Comité Consultivo aprovou em Junho de 2000 o “Relatório e recomendações relativos à formação especializada dos farmacêuticos em Biologia Clínica” que, em Portugal, tem a designação de Análises Clínicas (nos outros países europeus são utilizadas as mais variadas designações como: Biologiste Medicale, Clinical Chemist, Directeur de Laboratoire d’Analyses Médicales, Analisis Clinicos, Klimishe Chemist).

De uma forma sintética, esta recomendação propõe que a especialização seja feita do seguinte modo: após uma formação universitária de 5 anos, deve seguir-se uma formação especializada de pelo menos 4 anos. Esta formação teórica e prática deverá ser realizada conjuntamente na Universidade e em laboratórios reconhecidos (hospitalares e/ou privados).

Pretende-se que a harmonização ao consagrar uma formação especializada de alto nível nos países da União Europeia, permita uma efectiva livre circulação dos profissionais e assegure aos cidadãos europeus que os serviços que lhes são prestados nos diferentes países têm a mesma garantia de qualidade e segurança.Neste sentido iniciamos os contactos com a European Communities Confederation of Clinical Chemistry (EC4), que engloba diversas organizações e sociedades da área das análises clínicas na União Europeia, que tem como objectivos a organização de um registo europeu de especialistas em análises clínicas, que garanta o alto nível de formação dos seus membros e o estabelecimento de padrões de qualidade para os laboratórios onde a profissão é exercida.

O título de Especialista atribuído pela Ordem dos Farmacêuticos segue já estas recomendações. Assim, depois de cumprir o percurso descrito, o candidato ao título terá de obter a aprovação num exame realizado na Ordem (que inclui provas teóricas, práticas e curricular), perante um júri nacional constituído por especialistas pertencentes ao Colégio da Especialidade em Análises Clínicas da Ordem. Em Portugal, o Estado reconhece às Ordens dos Farmacêuticos e dos Médicos a competência para a atribuição de títulos de especialidade na área das Análises. Só estes especialistas podem ser Directores de Laboratório de Análises no sector privado.

Áreas de intervenção
No nosso país, a actividade privada na área das Análises Clínicas conheceu um grande desenvolvimento a partir de 1974, como consequência da abertura de um elevado número de Centros de Saúde por todo o país que permitiu a prestação de cuidados primários de saúde às populações de forma universal e tendencialmente gratuita.

O Estado optou nessa altura por abdicar da criação de laboratórios próprios para responder, na área do ambulatório, ao aumento de pedidos de exames auxiliares de diagnóstico, optando pela contratação de serviços com laboratórios privados, através de um regime de contratos-convenção, política que mantém até hoje. Em Janeiro de 2000 estavam registados no Ministério da Saúde 457 laboratórios (cerca de 277 dirigidos por farmacêuticos e cerca de 180 por médicos).

Contudo, estes números não podem ser considerados exactos, dado o Ministério da Saúde não possuir ficheiros informatizados devidamente actualizados. Estamos convictos que o número de laboratórios será hoje menor, quer por se terem verificado, nos últimos tempos, diversas fusões de laboratórios, quer por encerramento de outros devido a factores diversos a que não será estranha a degradação dos preços pagos pelo Estado no âmbito das convenções estabelecidas, a incapacidade de actualização em novas tecnologias, principalmente devido a dificuldades económicas para aquisição de equipamentos especializados, e, também, pela incapacidade em satisfazer os requisitos contidos no Decreto- Lei que estabelece as regras para o licenciamento dos laboratórios de análises.

Para além de exigências em matéria de instalações e de qualificações académicas, que os colaboradores a trabalhar nos laboratórios deverão possuir, este Decreto exige que os laboratórios apliquem um Manual Guia de Boas Práticas de Laboratório que deverá ser seguido por todos os laboratórios, sejam públicos ou privados. No sector Público existem dois tipos de laboratórios:

1. Hospitalares, que servem os doentes em regime de internamento e em consulta externa, havendo alguns (33 pelos dados fornecidos) que mantêm relação contratual com Administrações Regionais de Saúde, para atendimento de doentes em regime de ambulatório. Haverá cerca de 100 Laboratórios pertencentes a Hospitais Centrais e Distritais (onde trabalham cerca de 400 farmacêuticos analistas).

2. Laboratórios de Saúde Pública, em número de 39 (onde trabalham cerca de 120 farmacêuticos analistas) que se dedicam essencialmente a análises de águas de abastecimento, análises residuais, análises de alimentos, vigilância epidemiológica, controlo de doenças transmissíveis, de doenças genéticas, etc.

Grau de Especialista
No sector público, os farmacêuticos estão integrados na Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, a maioria dos quais exerce a sua actividade profissional nos Ramos de Genética e de Laboratório. A esta Carreira têm acesso, por concurso público aberto anualmente, para preenchimento de um número muito reduzido de lugares, não só os farmacêuticos como também biólogos, bioquímicos, microbiologistas etc.

No ramo laboratorial, após um período de formação de 4 anos nas diferentes áreas do laboratório (Bacteriologia, Endocrinologia, Hematologia, Imunologia, Micologia, Parasitologia, Química Clínica e Virologia), remunerado e feito em serviços públicos, os Técnicos Superiores de Saúde adquirem o grau de especialista. A formação no ramo de Genética é feita nas áreas de Citogenética, Biologia Molecular e Bioquímica, durante 42 meses.

Os títulos (grau) de especialista adquiridos com esta formação não permitem assumir a Direcção Técnica dos Laboratórios privados, nem a chefia dos laboratórios públicos, reservada apenas aos médicos que, por sua vez, estão integrados nas Carreiras Médicas.

A Ordem dos Farmacêuticos não reconhece os títulos de especialista obtidos no sector público pelo facto da formação nas diferentes áreas do laboratório, efectuada conjuntamente com outros licenciados, ter um processo de avaliação contínua e final com um grau de exigência muito deficitário, resultante do facto das outras licenciaturas pertencentes à mesma carreira não possuírem a preparação pré-graduada, nas diferentes áreas laboratoriais, suficiente e adequada às Análises Clínicas.

Assim, estes farmacêuticos, apesar de possuírem um grau de especialista nos serviços oficiais, têm de se submeter ao exame de especialidade da Ordem se, porventura, pretenderem assumir, um dia, a direcção de um laboratório privado.

A Ordem dos Farmacêuticos apresentou, no Ministério da Saúde, um projecto para a criação de uma Carreira Farmacêutica, com ramos de Farmácia e Laboratório, e tem vindo a desenvolver várias iniciativas para a sensibilização dos responsáveis pela Saúde em Portugal para a necessidade e pertinência desta pretensão, que satisfaria as necessidades dos laboratórios públicos em licenciados altamente qualificados, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade dos serviços hospitalares. A ser satisfeita seria possível encarar a possibilidade de uma titulação conjunta pelos serviços oficiais e pela Ordem.


A Certificação da Qualidade

A publicação do Decreto-Lei para o licenciamento dos laboratórios tem como objectivo melhorar a qualidade de funcionamento de todos os laboratórios devido à obrigatoriedade da existência de um Manual de Boas Práticas.

Este Manual é, no entanto, insuficiente para quem pretenda um reconhecimento explícito do bom funcionamento do seu laboratório, pois não existe ainda nenhuma entidade, no âmbito do Sistema Português para a Qualidade na Saúde, para proceder a auditorias que permitam verificar a sua correcta e efectiva aplicação e seguimento. Entendeu por isso a Ordem dos Farmacêuticos, depois de estudar várias experiências que se têm desenrolando, particularmente na Europa, desenvolver um sistema que possibilita a obtenção, pelos laboratórios, de uma Certificação Total dos seus serviços. O modelo escolhido teve por base o utilizado pelos colegas espanhóis da AEFA (Associação Espanhola de Farmacêuticos Analistas) com quem estabelecemos um protocolo de colaboração e conta com o apoio da Associação Portuguesa dos Analistas Clínicos (APAC) e da COOPLAB.

O sistema de certificação dos laboratórios, que é de adesão voluntária, permite, no final, a obtenção de um Certificado de Qualidade pelas normas ISO 9001-2000 e paralelamente, de um outro Certificado de Qualidade pelas normas do Laboratório Clínico, elaboradas pela Ordem dos Farmacêuticos.

Estas normas do Laboratório Clínico foram desenvolvidas de modo a contemplarem as fases pré e pós analíticas do funcionamento dos laboratórios, assim como de outras especificidades que são próprias a esta actividade, estabelecendo critérios de excelência profissional.

O sistema apresentado em Setembro de 2000 conta hoje com a adesão de 109 laboratórios, sendo que cinco já estão duplamente certificados, 75 estão com o processo em curso e 29 aguardam o início do processo. O sistema de certificação dos laboratórios proposto pela Ordem dos Farmacêuticos está disponível para todos os laboratórios portugueses, quer do sector público quer privado.

Artigo da autoria de Jorge Nunes de Oliveira, farmacêutico, especialista em Análises Clínicas e ex-presidente da Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos.

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