O ensino farmacêutico em Portugal teve o seu início na Universidade de Coimbra nos finais do século XVI. O ensino era exclusivamente prático e realizado em boticas, mantendo-se este modelo em vigor até 1772, altura em que a reforma pombalina da Universidade valorizou o ensino da farmácia, que passou a ser ministrado entre muros universitários.
Contudo, só em 1836 foram fundadas as Escolas de Farmácia de Coimbra, anexa à Faculdade de Medicina, de Lisboa e do Porto, anexas às respectivas Escolas Médico-Cirúrgicas, sendo que a partir desta data o ensino da farmácia passou a contemplar disciplinas de índole teórica a suportar a componente prática.
A partir de 1902 o ensino da farmácia passou a ser considerado superior, sendo constituído por um total de dois anos, com um regime de aulas teóricas e práticas, mas só em 1918 o ensino da farmácia passou a ser ministrado em Escolas Superiores independentes e autónomas.
Em 1921 as três Escolas Superiores de Farmácia ascenderam a Faculdades de Farmácia, competindo-lhes atribuir os graus de licenciado e doutor em Farmácia.A conquista foi breve e, como parte do programa de contenção das despesas orçamentais determinada pelo Estado Novo, a Faculdade de Farmácia de Coimbra foi extinta em 1928, a que se seguiu a de Lisboa em 1932, sendo criadas em sua substituição as Escolas de Farmácia de Coimbra e Lisboa, que passaram a conferir o grau de bacharel, que habilitava à profissão.
O grau de licenciado passou a ser conferido somente no Porto, onde a Faculdade de Farmácia manteve o seu estatuto.Esta situação manteve-se durante mais de três décadas, até que, em 1968, foram restabelecidas as Faculdades de Farmácia de Coimbra e Lisboa.
Em 1978, uma reforma no ensino farmacêutico instituiu três ramos [farmácia de oficina e hospitalar (opção A); farmácia industrial (opção B); análises quimico-biológicas (opção C)] para uma mesma licenciatura, que passou a denominar-se de “Ciências Farmacêuticas” (Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro).
Mais tarde, e face à necessidade de sintonizar os estudos farmacêuticos com as orientações europeias, a Portaria 528/88, de 8 de Agosto, veio introduzir o grau único de licenciado em Ciências Farmacêuticas.Assim, e dadas as várias reformas do ensino instituídas desde 1932, encontram-se presentemente a exercer a profissão farmacêutica Licenciados em Farmácia, Licenciados em Ciências Farmacêuticas – Opções A, B e C, e Licenciados em Ciências Farmacêuticas.
No início da década de 90 a licenciatura em Ciências Farmacêuticas era conferida por três Faculdades de Farmácia públicas – as Faculdades de Farmácia das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto. Em 1993, foram criadas as primeiras duas licenciaturas em instituições privadas, designadamente no Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte e Instituto Superior de Ciências da Saúde – Sul.
Em 1999 é aprovada mais uma licenciatura em Ciências Farmacêuticas, desta feita na Universidade Lusófona em Lisboa, sendo que em 2000 é a Universidade Fernando Pessoa, no Porto, que vê aprovada a sua licenciatura em Ciências Farmacêuticas.
O uso do título de farmacêutico e o exercício da profissão farmacêutica ou a prática de actos próprios desta profissão, dependem da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos.
Actualmente, a Ordem dos Farmacêuticos possui cerca de 9000 associados, distribuídos por diversas áreas profissionais: Farmácia de Oficina, Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar, Indústria Farmacêutica, Distribuição Farmacêutica, Ensino, Investigação e Outras Áreas.
A Farmácia de Oficina representa a área profissional de eleição de mais de metade dos farmacêuticos portugueses, seguida da área das análises clínicas. Dado curioso, e digno de registo, é o número de farmacêuticos a exercer em áreas agrupadas no item outras áreas, estando aqui englobados cerca de 300 farmacêuticos que desempenham actividades nas áreas de Toxicologia, Bromatologia e Hidrologia.O número de farmacêuticos em Portugal tem crescido a um ritmo muito intenso, tendo-se verificado uma taxa de crescimento de 80% no período de 1990 – 2001, com a média de idades dos Farmacêuticos â situar-se entre 41-42 anos.
A proliferação do ensino superior privado, aliada à política de financiamento das Universidades Estatais, deu origem a uma inflação de cursos, a que naturalmente não ficou alheio o ensino em Ciências Farmacêuticas, com as consequentes repercussões ao nível da qualidade e do seu ajustamento do às exigências profissionais.
A Ordem dos Farmacêuticos tem-se mantido atenta a este fenómeno, tendo introduzido no seu novo Estatuto, aprovado pelo Decreto-lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, alterações ao processo de admissão à Ordem, bem como à qualificação dos próprios profissionais, processos que em breve estarão regulamentados.
Também no meio Universitário se tem assistido a uma profunda discussão relativa à reforma dos planos curriculares, que, muito provavelmente, será ajustada aos parâmetros definidos pelo Conselho para a Qualificação e Admissão da Ordem dos Farmacêuticos.Esperamos, pois, que o processo de reforma em curso se faça de forma planeada, estruturada e que venha, efectivamente, a traduzir-se num exercício profissional cujo objectivo compreenda, essencialmente, a pessoa do doente e a Saúde Pública.
Artigo da autoria de Fernando Ramos, farmacêutico, Professor na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e ex-presidente da Secção Regional de Coimbra da Ordem dos Farmacêuticos. |
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