| COMO FUNCIONA |
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| O novo Sistema de Gestão do Processo de Revalidação da Carteira Profissional funciona em duas principais vertentes, que se complementam e que estão interligadas entre si, e que subdividem em: |
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| I - FUNCIONALIDADES PARA ENTIDADES FORMADORAS |
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| A - Registo de entidade formadora |
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| O Registo prévio no Portal engloba os dados que permitirão aos serviços da Ordem dos Farmacêuticos avaliar se a entidade que se está a inscrever já consta ou não na base de dados, e associar a este novo registo, as actividades previamente creditadas. |
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| O Registo completo na plataforma compreende toda a informação que se refere à entidade formadora, prevista no Guião para submissão de entidades formativas. Muitos destes dados podem ser alterados posteriormente. Este passo evita o envio repetido desta informação geral. |
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| B - Submissão de pedido(s) de creditação de actividade(s) formativa(s) |
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| Após o registo completo na plataforma, a entidade fica apta a entregar on-line pedidos de creditação de actividades. A submissão destes pedidos corresponde aos critérios admitidos no Guião para submissão de actividades formativas. |
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| Em qualquer altura, uma entidade pode consultar o estado do pedido de creditação entregue (Não iniciado/Histórico, Iniciado - Aguarda pagamento, Em Curso (serviços), Pendente (Direcção Nacional), Pendente (Conselho de Qualificação e Admissão), Pendente (Colégio Especialidade/Grupo Profissional), Espera resposta a pedido de informações, Finalizado - Não creditado, Creditado - Aguarda informação participantes, Finalizado). Qualquer alteração no estado é imediatamente comunicada à entidade via e-mail. |
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| A submissão de pedidos de extensão de creditação funciona como uma alteração simples aos campos data e local de realização. Assim, para solicitar a extensão da creditação é apenas necessário fazer uma alteração simples a uma actividade previamente creditada. Esta alteração é sempre sujeita a confirmação por parte dos serviços da Ordem dos Farmacêuticos. |
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| Alguns campos do pedido de creditação mantêm-se editáveis enquanto o processo não estiver finalizado. |
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| Após a entrega on-line do pedido de creditação, o sistema emite uma referência Multibanco para pagamento da respectiva taxa de avaliação. O processo só é avaliado após o pagamento desta taxa. Qualquer processo é sujeito a taxa de avaliação, independentemente do seu resultado. |
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| C - Comunicação de listagens de participantes |
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| A Inserção de participantes em actividades creditadas é da exclusiva responsabilidade da entidade formadora. A Ordem dos Farmacêuticos isenta-se de qualquer imputabilidade sobre os dados inseridos. Esta inserção é feita com base no número de carteira profissional. O desconhecimento deste número implica a não creditação do participante. Para reduzir a probabilidade de erro, o sistema devolve o nome completo correspondente ao número de Carteira Profissional inserido. |
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| Após a inserção dos participantes, correspondente a cada realização da actividade (data/local), a listagem fica selada. Qualquer alteração a esta listagem só pode ser efectuada após autorização dos serviços da Ordem dos Farmacêuticos. |
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| D - Funcionalidades diversas |
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| Qualquer entidade que tenha completado o seu registo, ou qualquer membro da Ordem dos Farmacêuticos, tem acesso a uma listagem resumida de todas as actividades creditadas pela Ordem dos Farmacêuticos. |
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