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Proposta de Decreto Legislativo Regional da Madeira
26-07-2010
Ordem envia parecer sobre prescrição por DCI
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao presidente da 5ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira um parecer sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional da Madeira que “estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional (DCI) e aprova o modelo de receita médica”.

O Conselho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira aprovou a 5 de Julho de 2010 uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que “estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica”, tendo a 5ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira solicitado à OF um parecer sobre esta matéria.

No o preâmbulo da proposta é referido que "o aumento da despesa pública e privada no sector da saúde tem levado os países da União Europeia a adoptarem estratégias de contenção de custos. A promoção de genéricos e a prescrição por DCI no ambulatório, assim como o aperfeiçoamento dos mecanismos de comparticipação, são algumas das estratégias de contenção que têm vindo a ser implementadas tendo sempre como grande preocupação a acessibilidade dos doentes aos medicamentos genéricos.

Nos últimos anos, tem-se assistido a uma tendência de desaceleração da quota de mercado nacional de medicamentos genéricos não obstante o crescimento significativo inicialmente verificado. Por outro lado, na Região Autónoma da Madeira a quota de mercado destes medicamentos é ainda inferior à quota de mercado a nível nacional".

É neste contexto que surge esta Proposta de Decreto Legislativo Regional que visa estabelecer um compromisso entre esta região, os doentes e os profissionais de saúde, no sentido de ampliar a quota de mercado de medicamentos genéricos. Esta proposta confere ainda ao doente a possibilidade de optar por um medicamento genérico no acto da dispensa, sendo que o médico poderá justificar tecnicamente no novo modelo de receita proposto a sua opção por uma marca comercial. A comparticipação do medicamento irá variar em função das opções tomadas aquando da prescrição ou dispensa.

A OF tem vindo a defender que os medicamentos genéricos constituem um instrumento importante, e até mesmo indispensável, em qualquer sistema de saúde, permitindo poupanças muito significativas, quer ao Estado quer aos doentes, e favorecendo a acessibilidade dos doentes aos medicamentos de que necessitam. Perante os valores da quota de mercado nacional, é urgente a adopção de medidas que promovam o recurso aos medicamentos genéricos, quer em prol dos doentes portugueses, quer em prol da sustentabilidade do próprio SNS.

A prescrição de medicamentos por DCI é uma das medidas que deverá ser reforçada, pois permite a transparência na prescrição médica e o empowerment dos doentes na sua livre escolha entre medicamentos equivalentes.

No documento enviado à 5ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, o bastonário da OF saúda esta iniciativa legislativa e congratula-se pelo reforço das competências do profissional farmacêutico. O bastonário defende ainda que a substituição é uma falsa questão, pois o médico não prescreve um medicamento mas sim uma decisão farmacoterapêutica. A receita médica prescrita por DCI é depois materializada na farmácia e efectuada em total concordância com a receita médica, num processo de interacção entre o farmacêutico e o doente. Caberá ao doente, contando com o apoio e aconselhamento técnico-científico do farmacêutico, tomar a decisão livre de optar por um medicamento equivalente de preço mais baixo.

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