A OF teve conhecimento, através da comunicação social, de uma operação desencadeada no dia 27 de Março pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (PJ), com a colaboração da Autoridade Tributária, que, segundo a nota divulgada na página electrónica da PJ, teve como objectivo “averiguar a eventual prática de crimes de falsificação de documentos, burla qualificada, fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e associação criminosa em prejuízo do Serviço Nacional de Saúde, da Autoridade Tributária, de diversas instituições bancárias, bem como de empresas e de particulares”, de acordo com a nota divulgada na página electrónica daquela Polícia.
A referida operação terá incidido sobre práticas ilícitas que, alegadamente, envolvem dois farmacêuticos inscritos na Secção Regional de Lisboa da OF. A confirmarem-se os factos veiculados nas notícias, a OF considera que se trata de uma situação muito grave, que, antes de mais, constitui um caso de polícia, envolvendo uma investigação que ultrapassa inclusivamente a suas competências.
Não obstante, sendo competência da OF exercer o poder disciplinar e considerando que os factos eventualmente praticados poderão consubstanciar a violação dos deveres consagrados nos artigos 74.º, 81.º e 90.º do Estatuto da OF, o bastonário dirigiu uma carta ao Procurador-Geral da República solicitando, sem prejuízo dos factos averiguados poderem estar em segredo de justiça, elementos que permitam ao Conselho Jurisdicional Regional de Lisboa instaurar o respectivo processo de inquérito.
Por outro lado, remeteu também ao presidente do Conselho Jurisdicional Regional de Lisboa, todas as informações que circulam na comunicação social relacionadas com a operação desencadeada pela PJ, visando a instauração imediata do respectivo processo de inquérito.
Consulte em anexo o Comunicado emitido pela OF no dia 28 de Março. |