A posição assumida pelo bastonário da OF foi dada também a conhecer ao ministro da Saúde, ao secretário de Estado da Saúde, ao presidente da Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e ao próprio presidente do Conselho de Administração da ULS do Nordeste.
“A OF tem fundadas reservas e mesmo absolutas objecções quanto ao processo de internalização das análises clínicas levado a cabo pelo Conselho de Administração da ULS do Nordeste nos hospitais de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela, em particular pelo impacto negativo desta medida na qualidade da assistência prestada à população e na acessibilidade desta aos cuidados de saúde que constituem as análises clínicas”, refere o bastonário na carta enviada ao presidente da ARS Norte.
Segundo OF, esta iniciativa da ULS do Nordeste “tenderá a agravar a falta de equidade da população portuguesa no acesso aos cuidados de saúde”. Igualmente, irá “aumentar ainda mais a assimetria no acesso aos cuidados de saúde e a assimetria geográfica da distribuição dos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde em Portugal. No caso específico da região Nordeste, estes aspectos assumem uma relevância muito acrescida, tendo em conta a diminuição demográfica que tem vindo a verificar-se e a diminuição dos índices de fixação de empresas e, por conseguinte, de quadros superiores”.
A Ordem entende ainda que “a lei não está a ser respeitada e as medias do Conselho de Administração da ULS Nordeste são excessivas, colocando em causa a manutenção das empresas e dos correlativos postos de trabalho de profissionais altamente qualificados na área das Análises Clínicas, que têm servido o sector da saúde com competência afirmada, grande sentido de responsabilidade e missão de serviço nesta região de grande interioridade, em que o Estado entendeu, e bem, recorrer à prestação de serviços através da Convenção para as Análises Clínicas há mais de 30 anos”
Nesta carta, o bastonário advoga ainda que o actual regime convencionado nas análises clínicas constitui um complemento essencial e indispensável do Serviço Nacional de Saúde, que assegura aos cidadãos o direito de livre escolha. Este modelo vigora também, com grande sucesso, na generalidade dos países da Europa, destacando-se em particular a França, Bélgica, Luxemburgo e Alemanha.
A Ordem manifesta assim as mais sérias preocupações quanto às medidas adoptadas pelo Conselho de Administração da ULS do Nordeste, pondo em prática o processo de internalização das análises clínicas, por considerar que se encontra à margem do consignado na lei e nos regulamentos em vigor e sem que tivessem sido efectuados estudos prévios e fundamentados. |