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HomePage A Ordem dos FarmacêuticosOrganizaçãoÓrgãos NacionaisConselho Jurisdicional Nacional
Conselho Jurisdicional Nacional

O Conselho Jurisdicional Nacional é constituído por três membros, sendo um de cada secção regional, eleitos por sufrágio universal e directo, e de entre os quais é designado o presidente.

Compete ao Conselho Jurisdicional Nacional velar pelo cumprimento da lei, do Estatuto da Ordem e dos seus regulamentos internos por parte dos órgãos da Ordem e respectivos titulares.

É competência exclusiva do Conselho instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos os membros que exercem ou exerceram cargos nos órgãos nacionais ou regionais, abrangendo apenas, e no que refere às assembleia geral e regionais, os membros das respectivas mesas.

Compete ainda a este Conselho julgar em segunda instância os recursos interpostos das decisões dos Conselhos Jurisdicionais regionais, bem como emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos órgãos nacionais.

Os actuais membros do Conselho Jurisdicional Nacional são:

Emília Rosa da Silva Patrício
Fernando Aires Miranda
Fernando Jorge dos Ramos

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ROF n.º105 Nov/Dez 2012
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