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Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Ordem dos Farmacêuticos. É constituída por trinta delegados, representativos das três Secções Regionais, por um presidente e por dois secretários, eleitos por sufrágio universal e directo.

Compete à Assembleia Geral:

a) Apreciar e votar o relatório e contas da Ordem até 31 de Março de cada ano, bem como o orçamento até ao fim do ano anterior àquele a que disser respeito;
b) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Ordem que se situem no campo dos seus fins estatutários;
c) Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património da Ordem;
d) Criar secções regionais, delegações ou outras formas de representação noutros locais do território nacional;
e) Aprovar os regulamentos internos respeitantes ao procedimento disciplinar e aos actos eleitoral e referendário;
f) Aprovar, mediante proposta da Direcção Nacional, precedida de parecer a emitir pelo Conselho Nacional de Deontologia Farmacêutica, o Código Deontológico em conformidade com o Estatuto.

Estes e outros assuntos relevantes para a profissão são habitualmente discutidos e votados em reuniões ordinárias da Assembleia Geral podendo, no entanto, ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que a urgência das questões a apreciar e decidir o justifique.

As reuniões são convocadas pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias, quer por iniciativa própria, quer a pedido da Direcção Nacional, podendo ainda ser convocadas reuniões a pedido de uma ou mais direcções regionais, ou por requerimento dirigido ao presidente e subscrito por um mínimo de cinco por cento dos sócios efectivos da Ordem, dos quais o número de inscritos em qualquer secção não poderá ser superior a dois terços do número total de signatários do pedido da convocatória.

Os actuais membros da Mesa da Assembleia Geral são:

- João Gonçalves da Silveira (Presidente);
- Carlos Alberto Laranjeira Henriques (1.º Secretário);
- Margarida Mendes Marques Gomes Carneiro (2.º Secretário).

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ROF n.º105 Nov/Dez 2012
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