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Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar

O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Farmácia Hospitalar.

O Colégio é dirigido por um Conselho da Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.

O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.

A inscrição no Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional. Assim, compete ao Colégio da Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:

a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
e) Dar pareceres à direcção nacional.

Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar são:

António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia – Presidente
Armando João Alcobia da Silva Martins
Clementina Maria Atanásio Varela
Florbela Maria da Silva Dias Braga
Maria Manuel de Pina Amaral Proença de Campos
Paula Margarida Magalhães Pereira Campos
Paulina Maria de Carvalho Araújo Fernandes Ferreira Aguiar

ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
REGULAMENTO DOS COLÉGIOS DE ESPECIALIDADE
Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar
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ROF n.º105 Nov/Dez 2012
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