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HomePage A Ordem dos FarmacêuticosOrganizaçãoÓrgãos NacionaisColégios de EspecialidadeIndústria Farmacêutica
Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica

O Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista de Indústria Farmacêutica.

O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.

O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.

A inscrição no Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é requerida à Direcção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas, aprovadas pela Direcção Nacional. Assim, compete ao Colégio de Especialidade, com o acordo da Direcção Nacional:

a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
c) Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
d) Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
e) Dar pareceres à Direcção Nacional.

Os actuais membros do Conselho do Colégio de Especialidade em Indústria Farmacêutica são:

José Nuno Guimarães Marinho Moreira – Presidente
Lígia Paula Fontes Teixeira dos Santos Póvoa
Paulo Alexandre de Araújo Loureiro Amaral
Maria João Ribeiro Tavares
Rodrigo Moraes Leitão Camarate Campos
Ricardo Jorge dos Santos Lima
Paulo Manuel Candeias Farinha Roberto

ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
REGULAMENTO DOS COLÉGIOS DE ESPECIALIDADE
NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
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ROF n.º105 Nov/Dez 2012
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