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HomePage A Ordem dos FarmacêuticosOrganizaçãoÓrgãos RegionaisSecção Regional do Porto
Secção Regional do Porto

Morada: Rua António Cândido, 154 | 4200-074 Porto Telefone: (+351) 225 073 440 Fax: (+351) 225 073 459
E-mail: geral
@ofporto.org Website: www.ofporto.org


A Secção Regional do Porto abrange a área correspondente aos distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança.

A Assembleia Regional é constituída por todos os membros inscritos na Secção Regional e a Mesa da Assembleia Regional do Porto é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos pelos membros inscritos na Secção.

A Direcção Regional é constituída pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais eleitos pela Assembleia Regional. Compete à Direcção Regional:

a) Dirigir a actividade da Ordem a nível regional;
b) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral e regional e às instruções e directivas da direcção nacional;
c) Estudar e despachar, por delegação expressa da direcção nacional, a admissão de novos sócios;
d) Manter actualizado o quadro dos farmacêuticos inscritos na respectiva secção regional;
e) Cobrar as quotas e outras receitas a enviar à direcção nacional;
f) Efectuar as despesas previstas no orçamento pela assembleia regional;
g) Dar os pareceres e as informações que lhe forem solicitados pelo bastonário, pela direcção nacional e pelos farmacêuticos inscritos na respectiva secção regional;
h) Mandar passar certidões ou prestar informações de harmonia com o Código de Procedimento Administrativo;
i) Elaborar e apresentar à assembleia regional, na sua reunião ordinária, o relatório, contas e orçamento anuais;
j) Dar apoio aos membros dos colégios, grupos profissionais e de outras estruturas da Ordem inscritos na respectiva secção regional;
k) De uma maneira geral, exercer as actividades e praticar os actos necessários à prossecução dos fins da Ordem, de harmonia com o disposto neste Estatuto, com as deliberações da assembleia geral e regional e com as instruções e directivas da direcção nacional.

O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído por três membros eleitos pela Assembleia Regional da secção, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.

O Conselho Fiscal Regional é constituído por três membros eleitos pela assembleia regional da respectiva secção, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.

Os actuais membros dos órgãos sociais da Secção Regional do Porto são:

Mesa da Assembleia Regional do Porto
Agostinho Franklim Pinto Marques – Presidente
Delfim Fernando Gonçalves Santos – 1º Secretário
Paulo Miguel Rebimbas Horta Carinha – 2º Secretário

Presidente da Direcção Regional do Porto
António da Rocha e Costa

Vogais da Direcção Regional do Porto
Natércia Aurora Almeida Teixeira
João Paulo Lobo de Sena Carneiro
José Luís dos Santos Gonçalves Martins
Pedro Miguel Barata da Silva Coelho

Conselho Jurisdicional Regional do Porto
Vítor Manuel Fernandes Seabra da Silva
Susana Maria Gonçalves Fraga
Rita Cristina Sanches de Oliveira

Conselho Fiscal Regional do Porto
Henrique Luís Lopes Ferreira Reguengo da Luz
Henrique da Silva Ferrão Nascimento
Luís Pedro da Silva Santos Rocha

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ROF n.º105 Nov/Dez 2012
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