| |  | | NEWSLETTER ESPECIAL DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS |  |  | | | | |  |  |  | |  | Face ao elevado interesse demonstrado pela profissão farmacêutica na diferenciação e especialização na área da Farmácia Comunitária, a Comissão Instaladora do Colégio de Especialidade em Farmácia Comunitária prepara-se para prolongar por mais 30 dias o prazo para apresentação de candidaturas ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária. Desde que foi anunciada a criação da especialidade, centenas de farmacêuticos têm procurado obter informações e esclarecimentos sobre o processo, tendo dado entrada na Ordem dos Farmacêuticos um total de 552 candidaturas. |  |  | |  |  |  | Terminou no dia 30 de Junho o prazo inicialmente definido pela Comissão Instaladora do Colégio da Especialidade em Farmácia Comunitária para apresentação de candidaturas ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária. A Ordem dos Farmacêuticos registou com particular agrado o interesse demonstrado pelos colegas na especialização e na aquisição de qualificações e capacidades, contribuindo para uma prática profissional nivelada pela excelência e para uma optimização dos cuidados de saúde prestados aos doentes. Contudo, por se tratar de uma matéria que tem merecido a maior das atenções por parte dos farmacêuticos, pela mais-valia que constitui para o exercício profissional, e por serem sensíveis aos muitos pedidos que têm surgido, a Direcção Nacional e a Comissão Instaladora do Colégio de Especialidade em Farmácia Comunitária preparam-se para alargar, no âmbito da reunião agendada para amanhã, por mais 30 dias o prazo para apresentação de candidaturas. Outros artigos relacionados:- Normas da Comissão Instaladora para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária |  |  | | |  | | | | |  |  |  | |  | Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.° 697/2009, que regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. “Na primeira fase de implementação, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada será efectuada nas farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que manifestem vontade de aderir a esta forma de dispensa de medicamentos, e, até ao relatório preliminar de avaliação a realizar pelo INFARMED, I. P., limitar -se -á a medicamentos essencialmente utilizados em situações agudas, concretamente antibióticos, anti -histamínicos, anti –inflamatórios não esteróides, paracetamol e antifúngicos”, refere o diploma. |  |  | |  |  |  | O Governo justifica a demora na concretização deste projecto, previsto no “Compromisso com a Saúde”, assinado em Maio de 2006 com a Associação Nacional das Farmácias, com o seu “cariz técnico”, referindo também que se trata de “uma importante inovação no sector da Saúde em Portugal”. O diploma começa por clarificar e distinguir conceitos como “unidose”, “quantidade individualizada“ e “dose unitária”, bem como as diferentes formas de acondicionamento. Em relação às condições de dispensa, define que serão dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados sobre a forma oral sólida, sendo entregue ao utente um exemplar do respectivo folheto informativo. Fica também salvaguardada a impossibilidade de colocar no mesmo acondicionamento medicamentos de lotes diferentes. A prescrição é exclusivamente feita por Denominação Comum Internacional, cabendo à Administração Central do Sistema de Saúde proceder à adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, por forma a permitir a prescrição de medicamentos em quantidade individualizada. Em anexo poderá consultar todo o conteúdo da Portaria publicada hoje em Diário da República. Outros artigos relacionados:
- Ordem recomenda cuidados na dispensa em unidose- Parceiros levantam dúvidas sobre dispensa em unidose |  |  | | |  | | | | |  | | | |