NEWSLETTER ESPECIAL DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
Delegado de fiscalização da lista B alega irregularidades no envio dos votos por correspondência
void Delegado de Fiscalização da Lista B à direcção nacional, apresentou uma participação criminal junto do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa relativa ao envio dos boletins com os votos por correspondência das eleições da Ordem do Farmacêuticos.
A Direcção da Ordem dos Farmacêuticos, foi surpreendida pela apresentação de uma queixa-crime apresentada pelo Delegado de fiscalização da Lista B , baseada em eventuais erros de datação nas guias dos CTT referentes à expedição dos Boletins de Voto, operação que a Direcção da Ordem dos Farmacêuticos é totalmente alheia.

O atraso de um dia da tipografia no envio dos votos por correspondência ficou a dever-se à alteração efectuada na composição de uma das listas candidatas, facto que é do conhecimento da Comissão Eleitoral.

A Direcção da Ordem dos Farmacêuticos lamenta o aproveitamento de um eventual lapso burocrático sem consequências para o processo eleitoral.
Disponibilização dos envios de mails através do endereçógrafo foi autorizada
void A Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos refuta as acusações lançadas pela lista B, candidata aos Órgãos Nacionais da instituição, segundo as quais teria sido negado o acesso ao endereçografo de mails da Ordem para envio de informações aos membros. No devido tempo, a Direcção Nacional solicitou um parecer jurídico sobre o assunto e com base na argumentação nele expressa, autorizou o envio de informação através dos endereços aos seus membros.
No dia 8 de Outubro, a lista B solicitou a disponibilização do endereçógrafo  de mails da Ordem dos Farmacêuticos para envio de informações aos seus membros. No dia seguinte, em resposta a tal solicitação, a Direcção Nacional solicitou um parecer jurídico sobre o pedido, tendo obtido no dia 13 de Outubro esse parecer.

Nessa mesma data, e por essa autorização ser um assunto da competência da Direcção Nacional, foi convocada uma reunião de Direcção à qual faltaram os membros das sessões regionais de Coimbra e Porto.

Assim, a reunião teve lugar no dia 16 de Outubro, cumprindo o calendário de convocatória; a Direcção Nacional autorizou o envio de mails através do endereçógrafo da Ordem, facto que foi do conhecimento da Comissão Eleitoral.

Se outras iniciativas tiveram lugar foram certamente à margem das regras eleitorais.
Valor das quotas idêntico para todos os farmacêuticos
void A propósito das declarações proferidas pelo candidato a Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Lista B, sobre o valor das quotizações da Ordem dos Farmacêuticos, a Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos esclarece que o valor é idêntico para todos os farmacêuticos portugueses, apesar das circulares enviadas pelas Secções Regionais de Coimbra e Porto, em desrespeito pela decisão da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos.
A Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos aprovou o valor das quotizações a cobrar pela instituição para o ano de 2009, tendo sido definido um valor idêntico para todos os membros da instituição, independentemente da Secção Regional onde estivessem inscritos.

Em desrespeito por esta decisão da Assembleia Geral, as Secções Regionais de Coimbra e Porto enviaram circulares aos seus membros apresentando valores distintos daqueles aprovados.

Desde Janeiro de 2009 que se recusam a enviar à Direcção Nacional os valores devidos.

Comissão Eleitoral deliberou retirada de membro da lista A
void A Comissão Eleitoral do Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas da Ordem dos Farmacêuticos deliberou hoje, com base em discussão prévia, a retirada de um membro da lista A, candidata ao Conselho Colégio de Especialidade em Análises Clínicas, que se encontrava em situação irregular.
A decisão resulta de um consenso entre os representantes das duas listas candidatas ao Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas, proposto pela Comissão Eleitoral.

Anteriormente foi aprovada pela referida Comissão a elegibilidade das duas listas que se apresentaram a sufrágio, sem que se tivesse em conta a situação irregular de um dos elementos da lista A presidida pelo Prof. Franklin Marques.
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