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Compreendi
Registo e Admissão na Ordem dos Farmacêuticos
Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos como membros efetivos todos os titulares do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário (ou equivalente). A estes é conferido o título de farmacêutico, podendo exercer a profissão farmacêutica e praticar atos próprios desta profissão em Portugal.

A entrega da Carteira Profissional aos novos farmacêuticos ocorre anualmente, na Cerimónia de Compromisso Farmacêutico.

Existem ainda outras categorias de membros da Ordem dos Farmacêuticos:

Estudantes: acessível a estudantes inscritos nos dois últimos anos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
Coletivos: acessível a pessoas coletivas que, pela sua atividade, se relacionem com o universo da atividade farmacêutica, em Portugal ou no estrangeiro, designadamente ao nível científico, académico ou associativo;
Correspondentes: acessível aos farmacêuticos que exercem a profissão farmacêutica ou pratiquem atos próprios desta profissão fora do território nacional;
Sociedades Profissionais: acessível a farmacêuticos estabelecidos em território nacional, que exerçam em grupo a profissão farmacêutica.

Para mais informações consulte o Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos ou contacte a Ordem dos farmacêuticos através do contacto telefónico 213 191 370 ou do endereço de e-mail direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt.