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Compreendi
Estatuto e Regulamentos

 ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS

Criada em 1972 no contexto de reorganização institucional do setor, a Ordem dos Farmacêuticos tem como principal missão assegurar a qualidade do exercício profissional, a defesa da saúde pública e o cumprimento dos princípios éticos e deontológicos que orientam a atividade farmacêutica.

Ao longo das décadas, o seu Estatuto tem sido sucessivamente revisto para acompanhar as transformações políticas, sociais e económicas do país, bem como as exigências decorrentes da integração europeia e da evolução do sistema de saúde. Estas alterações refletem não só a adaptação às novas realidades do exercício profissional, mas também o reforço do papel da Ordem na regulação, formação contínua e supervisão dos seus membros.

Neste enquadramento, o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos assume-se como um instrumento fundamental para a organização da profissão, definindo as suas competências, estrutura e responsabilidades, ao mesmo tempo que garante a proteção dos cidadãos e a promoção de elevados padrões de qualidade na prestação de cuidados de saúde.



 CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS

O Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos é uma das mais relevantes disposições legais sobre o exercício da atividade farmacêutica, que consagra valores, princípios e normas que orientam a atuação destes profissionais de saúde.

O Código Deontológico é um conjunto de princípios e normas de conduta que serve de orientação nos diferentes aspetos das relações humanas que se estabelecem no âmbito do exercício da profissão farmacêutica. As condutas que o Código regula são condicionadas pelas recomendações da Ordem e pela informação científica disponível, enquadradas pelos princípios bioéticos fundamentais que constituem os pilares da profissão farmacêutica, em particular, os da não maleficência, da beneficência, da autonomia e da justiça.



 OUTROS REGULAMENTOS

O Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos remete para regulamentação interna algumas matérias específicas relacionadas com a atividade da Ordem, como sejam a admissão e qualificação, a cobrança de taxas e quotizações e os procedimentos relacionados com os atos eleitorais e referendos.

Os regulamentos com eficácia externa são sujeitos a homologação pelo membro do Governo que exerce poderes de tutela sobre a Ordem e são publicados na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas de divulgação interna pela Ordem.

Documentos