Bastonário
O Bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, de entre os farmacêuticos com um tempo mínimo de exercício da profissão de 10 anos, à data da realização das eleições.
É eleito bastonário o candidato que obtiver mais de metade dos votos expressos, não se considerando como tal os votos brancos e nulos.
Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, no prazo de 21 dias, a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura.
É eleito bastonário o candidato que obtiver mais de metade dos votos expressos, não se considerando como tal os votos brancos e nulos.
Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, no prazo de 21 dias, a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura.

COMPETÊNCIAS |
- Representar a Ordem em juízo e fora dele;
- Zelar pelos interesses dos farmacêuticos e dos destinatários do exercício profissional farmacêutico;
- Exercer a competência da direção nacional em casos de reconhecida urgência ou gravidade, após audição do conselho executivo sempre que possível;
- Exercer a competência delegada pela direção nacional;
- Superintender nos serviços e nos recursos humanos da Ordem e velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º, bem como cumprir práticas de boa gestão e contratação;
- Fazer executar as deliberações da assembleia geral, da direção nacional e do conselho de supervisão e assegurar a gestão da Ordem;