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Compreendi
Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares

O Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Assuntos Regulamentares.


 COMPETÊNCIAS

O Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares é responsável por desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes à especialidade em Assuntos Regulamentares, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação, formação e desenvolvimento profissional.

Estatutariamente, os Conselhos dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos têm as seguintes competências:

  • Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
  • Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
  • Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
  • Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
  • Dar pareceres à Direção Nacional.


 INSCRIÇÃO

A inscrição no Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Conselho de Especialidade, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação para a atribuição da especialidade são regulados por Normas elaboradas pelo Conselho de Especialidade e aprovadas pela Direção Nacional.


 COMPOSIÇÃO

O Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho de Especialidade, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, para um mandato de três anos.

O Conselho de Especialidade é constituído por um presidente e por dois a seis secretários.

O presidente deverá ter, pelo menos, cinco anos de título de especialista e de exercício efetivo da especialidade. O presidente exerce, por inerência, as funções de assessor técnico dos órgãos sociais e dos Conselhos da Ordem dos Farmacêuticos ou de outras entidades, salvo indicação expressa da sua representação. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por um secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.

A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível,a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.

No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:

  • Maria Teresa da Silva Pinto Ribeiro de Carvalho | PRESIDENTE
  • Gilda Filipa Marreiros Amado Calado
  • Leila Carina do Rosário Sousa Fernandes Almeida
  • Nuno Jorge Mangorrinha Henriques Amorim Romão
  • Nuno Miguel Ferreira Pires
  • Dinah da Conceição Marçal Verdugo Duarte
  • Filipa Augusto Guerreiro Quintela da Luz
    CONSELHO DO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE ASSUNTOS REGULAMENTARES - TRIÉNIO 2022-2024