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Compreendi
Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares
O Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho de Especialidade, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, para um mandato de três anos.

O Conselho de Especialidade é constituído por um presidente e por dois a seis secretários.

O presidente deverá ter, pelo menos, cinco anos de título de especialista e de exercício efetivo da especialidade. O presidente exerce, por inerência, as funções de assessor técnico dos órgãos sociais e dos Conselhos da Ordem dos Farmacêuticos ou de outras entidades, salvo indicação expressa da sua representação. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por um secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.

A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível,a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.

No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:

Presidente: Maria Teresa da Silva Pinto Ribeiro de Carvalho
  • Gilda Filipa Marreiros Amado Calado
  • Leila Carina do Rosário Sousa Fernandes Almeida
  • Nuno Jorge Mangorrinha Henriques Amorim Romão
  • Nuno Miguel Ferreira Pires
  • Dinah da Conceição Marçal Verdugo Duarte
  • Filipa Augusto Guerreiro Quintela da Luz