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Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA

INFORMAÇÃO DE 14 DE NOVEMBRO 2025


No âmbito da revisão dos regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos, e em conformidade com as alterações ao Estatuto da OF introduzidas em 2024, foram publicadas em Diário da República as novas Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária

A Ordem dos Farmacêuticos encontra-se, neste momento, a rever e adaptar o procedimento de candidatura à luz destas novas normas, tendo prevista a abertura da época de candidaturas para breve.


Consulte AQUI as novas Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária.





INFORMAÇÕES INFRA SÃO RELATIVAS À ÉPOCA DE EXAMES 2024 [ENCERRADA]

O período de candidaturas ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária [Época de 2024] da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 1 de março de 2024 e 12 de abril de 2024.

Na presente época de exames não será aplicado o n.º 3 do artigo 12.º das Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária em vigor, conforme a deliberação do CCEFC-OF

 CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2024.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):

  • Documento 1 | Requerimento ao Bastonário
  • Documento 2 | Comprovativo de exercício profissional (art 4.º, 1a)
  • Documento 3 | Comprovativo de experiência profissional (art 4.º, 1b)
  • Documento 4 | Formulário Candidatura
  • Documento 5 | Cópias digitais dos certificados relativos a formações realizadas e atividades realizadas (art 4.º, 1d) – o documento disponibilizado abaixo é sugestivo.
  • Comprovativo de liquidação da Taxa de Candidatura 

A submissão da candidatura [digitalização dos documentos originais] deverá ser realizada via e-mail para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt , indicando o seu nome completo e número de carteira profissional, manifestando a intenção da candidatura ao TEFC. 

O candidato deverá adicionalmente endereçar por via postal (por exemplo, via CTT) os documentos originais da candidatura, devidamente datados, assinados/rubricados e carimbados (se aplicável), à Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até à data-limite para entrega da candidatura. Na impossibilidade de endereçar por via postal, o candidato poderá fazer a entrega presencial da candidatura na Sede Nacional ou nas Secções Regionais, desde que em cumprimento dos referidos prazos. A não entrega desta documentação na data definida em Calendário de Exames pressupõe a não aceitação da candidatura.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.

As candidaturas estão abertas entre 1 de março de 2024 e 12 de abril de 2024 e serão avaliadas até 21 de junho de 2024, nos termos das Normas em vigor e do Calendário da Época de Exames 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão à próxima etapa de exames.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do Título de Especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do nome do candidato, número da carteira profissional e a especialidade a que se candidata. A falta desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do título ou à sua respetiva homologação.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Farmácia Comunitária são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá de ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação;
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até 90 dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado;
  • Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes liquidados.

PROVAS

Os candidatos admitidos a exame (escrito e oral) serão convocados para a prestação de provas nas datas (ou períodos) anunciadas no Calendário de Exames de 2024.

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 11º das Normas):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito);
  • Exame Escrito decorrerá de forma presencial (na Sede da Secção Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, em Coimbra) no dia 20 de setembro de 2024, pelas 10h30**
  • Exame Oral – o exame decorrerá, em data a definir e a anunciar para cada candidato, entre 21 e 25 de outubro 2024**. Os exames orais decorrerão na Sede da OF, em Lisboa*. 
*Local a confirmar
**Datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações os candidatos serão informados



DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos, Nota Informativa e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.