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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA
A SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS ENCONTRA-SE ENCERRADA.

O período de candidaturas da época 2026 ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 20 de abril e 10 de maio de 2026.


 CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2026.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):

A submissão da candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário online e submissão dos documentos acima referidos em plataforma própria.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do Título de Especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Farmácia Comunitária são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá de ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação;
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até 90 dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado;
  • Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes liquidados.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame (escrito e oral) serão convocados para a prestação de provas nas datas (ou períodos) anunciadas no Calendário de Exames de 2026.

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 11º das Normas):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito);
  • Exame Escrito decorrerá de forma presencial no dia 21 de setembro de 2026*.
  • Exame Oral – o exame decorrerá, em data a definir e a anunciar para cada candidato, entre 27 e 29 de outubro 2026*. 
*Datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações os candidatos serão informados

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

Partilhamos a bibliografia de referência, de forma estruturada, que poderá apoiar os candidatos na preparação para as provas, organizada pelas diferentes áreas funcionais da prática profissional em Farmácia Comunitária:

1. Legislação e Regulamentação
  • Estatuto do Medicamento
  • Regime Jurídico das Farmácias de Oficina
  • Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
  • Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos
  • Legislação Farmacêutica - INFARMED 

2. Dispensa de MSRM
  • Legislação Farmacêutica - INFARMED
  • Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos
  • Normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de saúde - INFARMED
  • Normas de Orientação Terapêutica – Ordem dos Farmacêuticos
  • Norma específica sobre dispensa de medicamentos e produtos de saúde – Ordem dos Farmacêuticos

3. Dispensa de MNSRM e MNSRM-EF
  • Legislação Farmacêutica - INFARMED
  • Regulamento dos medicamentos não sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia
  • Protocolos de Dispensa do MNSRM-EF - INFARMED
  • Norma Específica sobre Indicação Terapêutica – Ordem dos Farmacêuticos

4. Dispensa de Dispositivos Médicos
  • Legislação Farmacêutica - INFARMED

5. Dispensa em Proximidade
  • Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro
  • Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março
  • Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março
  • Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto
  • Circular Normativa Conjunta n.º 002 DE-SNS/ACSS/INFARMED
  • Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH
  • Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/SUCH

6. Consulta Farmacêutica
  • Orientações para a Revisão da Medicação – Ordem dos Farmacêuticos
  • Medication review and medicines use review: A toolkit for pharmacists – International Pharmaceutical Federation (FIP)
  • Norma nº 018/2016 de 01/03/2024, Reconciliação da medicação – Direção-Geral da Saúde
  • Manual de Consulta Farmacêutica – Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares (APFH)

7. Medicamentos Manipulados
  • Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril
  • Portaria nº 594/2004, de 2 de Junho
  • Manipulação Clínica: Dispensa Clínica de Medicamentos Manipulados – Boletim CIM
  • Farmacopeia Portuguesa
  • Formulário Galénico Português 

8. Preparação Individualizada da Medicação
  • Norma Geral da Preparação Individualizada da Medicação - Ordem dos Farmacêuticos

9. Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis
  • Manual de Boas Práticas de Farmácia Comunitária – Capítulo de Administração de Vacinas Não Incluídas no PNV e outros Medicamentos Injetáveis - Ordem dos Farmacêuticos
  • Portaria nº 97/2018, de 9 de abril
  • Referencial Formativo - Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis em Farmácia Comunitária - Ordem dos Farmacêuticos
  • Administração de vacinas e medicamentos injetáveis por farmacêuticos Uma Abordagem Prática – Ordem dos Farmacêuticos

10. Testes, parâmetros e outros serviços
  • Despacho n.º 2522/2018, de 12 de março
  • Modelo de Formação da Qualificação Farmacêutica em Testes Rápidos - Testes Point of Care de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas Farmácias Comunitárias e Laboratórios de Patologia Clínica e Análises Clínicas - Ordem dos Farmacêuticos

11. Saúde Pública
  • Norma específica sobre o uso responsável do medicamento – Ordem dos Farmacêuticos
  • Norma específica sobre educação para a saúde - Ordem dos Farmacêuticos
  • Guia de Apoio para a Intervenção em Redução de Riscos e Minimização de Danos – ICAD

12. Segurança e Farmacovigilância
  • Boas Práticas de Farmacovigilância - Ordem dos Farmacêuticos


DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.

Bolsa de Mérito Moreno