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Compreendi
Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
SUBMISSÃO DE 05 A 25 DE JANEIRO DE 2026

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica (CCEIF) da OF para a calendarização da Época de Exames para atribuição do Título de Especialista em 2026. Neste sentido, o CCEIF informa que o período de submissão de candidaturas à atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica terá início no dia 05 de janeiro e término no dia 25 de janeiro 2026.


 CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2026.

Só se poderão candidatar ao título os farmacêuticos cuja situação esteja regularizada na Ordem dos Farmacêuticos no decorrer de todo o seu processo de candidatura. É da exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos seus dados pessoais (e-mail de contacto, morada e telefone) e profissionais na sua ficha de associado [para efeitos de atualização dos dados, deverá aceder à Secretaria Online, e proceder à atualização; ou entrar em contacto com a sua Secção Regional].

Os candidatos ao Título de Especialista em Indústria Farmacêutica devem requerer exame à Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante o envio da seguinte documentação:
  • Carta dirigida ao Bastonário da OF (Anexo I), solicitando admissão à presente época de Exames;
  • Prova do(s) período(s) de experiência profissional atestado pela(s) Entidade(s) Patronal(is);
  • Documento curricular detalhado, no qual constem as Habilitações Académicas, a Experiência Profissional e a Formação Profissional, atestado pelas respetivas Entidades Patronais – poderá ser apresentado em português ou inglês (noutras línguas, deverá vir acompanhado de uma tradução devidamente certificada).
  • Comprovativo do pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura 
A entrega da documentação, devidamente rubricada em todas as páginas e assinada na última página de cada documento, deverá ser realizada através da plataforma de candidatura.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:

  • avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado através da plataforma de submissão da candidatura. O pagamento pode ser feito através de referência bancária ou mbway.
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura.

Data limite para contabilização da experiência profissional: 25 de janeiro de 2026  (data de fecho das candidaturas – ponto 1, Artigo 9.º da Norma).

Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas. 

Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.