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Compreendi
Delegação Regional Madeira

As delegações regionais da Ordem dos Farmacêuticas são compostas pelos farmacêuticos que residem ou exercem a sua profissão em cada região autónoma, independentemente da secção regional onde os mesmos se encontram inscritos. São órgãos da delegação regional o plenário regional, composto por todos os membros inscritos na respetiva delegação regional, e o delegado regional, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva delegação regional.

Competências

O plenário regional exerce, relativamente à delegação regional, com as necessárias adaptações, a competência das assembleias regionais. O delegado regional deve colaborar com os demais órgãos da Ordem relativamente a questões que se relacionem com a respetiva região autónoma, bem como prestar apoio e assistência aos membros da Ordem que nela exerçam a sua atividade profissional, independentemente da secção regional onde os mesmos se encontrem inscritos.

PRESIDENTE

  • Tiago João Gaspar da Vitória Magro (CP 14381)