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Registo e Admissão

Registo e Admissão

Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos como membros efetivos todos os titulares do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário (ou equivalente). A estes é conferido o título de farmacêutico, podendo exercer a profissão farmacêutica e praticar atos próprios desta profissão em Portugal. É também possível inscrever-se enquanto Membro Estudante, categoria acessível a estudantes inscritos nos dois últimos anos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

A entrega da Carteira Profissional aos novos farmacêuticos ocorre anualmente, na Cerimónia de Compromisso Farmacêutico.

Recorde os principais benefícios de pertencer à Ordem dos Farmacêuticos.


Para mais informações consulte o Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos ou contacte a Ordem dos farmacêuticos através do contacto telefónico 213 191 370 ou do endereço de e-mail regional.sra@ordemfarmaceuticos.pt.



Quero ser Farmacêutico

A atribuição do título profissional de Farmacêutico, o seu uso e o exercício da profissão farmacêutica em Portugal dependem da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Farmacêuticos.

A inscrição deverá ser efetuada na Secção Regional, online ou presencialmente
  • Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas: abrange os distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Ponta Delgada e Funchal (distrito de residência ou de local de trabalho).

Aceda e descarregue o Formulário de Inscrição, a Declaração de Não Exercício Profissional e a Declaração de Consentimento Informado na área Documentos, no final desta página. 

Para mais informações contacte a Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos ou aceda ao Regulamento de Admissão da Ordem dos Farmacêuticos.




INSCRIÇÃO DE TITULARES DE GRAU ACADÉMICO PORTUGUÊS

Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos os titulares dos seguintes graus académicos superiores portugueses:
    • Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Processo de Bolonha) e alterações subsequentes;
    • Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Processo de Bolonha) e alterações subsequentes;
    • Licenciatura em Farmácia, conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa na sequência de um ciclo de estudos realizado no quadro da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 27 de maio.


PROFISSIONAIS DE ESTADOS-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA 

Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos os profissionais de Estados-membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal. 

As qualificações profissionais serão reconhecidas ao abrigo da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, e ao abrigo das atualizações legislativas subsequentes ou poderá fazer o reconhecimento das qualificações profissionais de farmacêutico através da Carteira Profissional Europeia (CPE) se já estiver profissionalmente estabelecida/o num país da UE. Consulte o portal Your Europe para saber como fazer o reconhecimento de qualificações através da CPE. 

Poderá obter mais informações aqui



TITULARES DE GRAU ACADÉMICO ESTRANGEIRO (NÃO UE)

Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos titulares de graus académicos superiores estrangeiros (de países que não sejam Estados-membros da UE) no domínio das Ciências Farmacêuticas, a quem tenha sido conferido reconhecimento específico a um dos graus académicos superiores portugueses que permitem a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, isto é, o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. Poderá obter mais informações aqui.

O Reconhecimento Específico do diploma pressupõe a avaliação dos conteúdos programáticos do seu diploma obtido anteriormente no país de origem, e posterior comparação com os conteúdos programáticos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas de uma Universidade Pública Portuguesa (existente em Lisboa, Porto, Coimbra, Covilhã e Faro) - sendo estes os requisitos para o Reconhecimento Específico do diploma de grau académico de um país terceiro (não UE). Este processo terá de ser efetuado junto da Secretaria da Faculdade. 

Apenas após dirigir-se a uma Faculdade e o processo de Reconhecimento Específico ter sido completo (o que poderá incluir a conclusão de medidas compensatórias), e obter um diploma válido em Portugal, poderá inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos. 

O regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras que confiram correspondência às habilitações portuguesas é feita através do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e subsequentes alterações.


Quero ser Membro Estudante

A categoria de Membro Estudante da Ordem dos Farmacêuticos (OF) é destinada aos estudantes que frequentem o 4.º ou 5.º ano do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Esta categoria tem como principal objetivo a aproximação dos estudantes do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) de todas as instituições de ensino superior portuguesas daquela que será a sua Ordem profissional, envolvendo-os nos trabalhos e atividades da instituição.

A inscrição como Membro Estudante da OF oferece aos estudantes do MICF um conjunto de benefícios exclusivos nas quais se destacam a isenção do pagamento de quotizações, inscrições com condições especiais em eventos da OF e acesso a bibliografia técnico-científico e aos serviços do Centro de Informação do Medicamento.

Clique aqui para efetuar a inscrição e saber tudo sobre a categoria de Membro Estudante da OF.