A Ordem dos Farmacêuticos é a entidade responsável pela atribuição de sete especialidades farmacêuticas: Análises Clínicas, Assuntos Regulamentares, Distribuição Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Genética Humana, Indústria Farmacêutica e Farmácia Comunitária.
A obtenção da especialidade é condição necessária para que o farmacêutico integre o correspondente Colégio de Especialidade e assuma funções específicas em certas áreas de intervenção, como a direção técnica dos laboratórios de análises clínicas e de genética humana, dos serviços farmacêuticos hospitalares ou das unidades de produção de medicamentos.
A atribuição de especialidades é realizada de acordo com as Normas para a Atribuição de cada Título de Especialista, envolvendo uma série de requisitos específicos, designadamente experiência profissional relevante nas respetivas áreas e a prestação de exame curricular, escrito, oral e/ou prático, conforme a Especialidade.
À luz da atual redação da lei
existem duas formas de obtenção do título de especialista nas áreas de análises
clínicas, genética humana e farmácia hospitalar:
1. Através da realização dos exames de atribuição do título de especialidade da Ordem dos Farmacêuticos, a qual pressupõe experiência mínima de quatro anos em áreas específicas, de acordo com as condições descritas nas Normas e Regulamentos da OF.
2. Através da Residência Farmacêutica, que se encontra descrita no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro. A Administração Central do Sistema de Saúde, sob tutela do Ministério da Saúde, é a entidade responsável pela gestão e coordenação da Residência Farmacêutica. As questões relacionadas com a Residência Farmacêutica deverão ser endereçadas à ACSS.
| CANDIDATURAS AOS TÍTULOS DE ESPECIALISTA |
INFORMAÇÃO DE 14 DE NOVEMBRO 2025 No âmbito da revisão dos regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos, e em conformidade com as alterações ao Estatuto da OF introduzidas em 2024, foram publicadas em Diário da República as novas Normas de Atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas, Assuntos Regulamentares, Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar, Genética Humana e Indústria Farmacêutica. A Ordem dos Farmacêuticos encontra-se, neste momento, a rever e adaptar o procedimento de candidatura à luz destas novas normas, tendo prevista a abertura da época de candidaturas para breve. |
| CANDIDATURAS ENCERRADAS |
Documentos
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Genética Humana Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária Em vigor desde 14 de novembro de 2025
- Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 6 de fevereiro de 2025






