A Ordem dos Farmacêuticos é a entidade responsável pela atribuição de sete especialidades farmacêuticas: Análises Clínicas, Assuntos Regulamentares, Distribuição Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Genética Humana, Indústria Farmacêutica e Farmácia Comunitária.
A obtenção da especialidade é condição necessária para que o farmacêutico integre o correspondente Colégio de Especialidade e assuma funções específicas em certas áreas de intervenção, como a direção técnica dos laboratórios de análises clínicas e de genética humana, dos serviços farmacêuticos hospitalares ou das unidades de produção de medicamentos.
A atribuição de especialidades é realizada de acordo com as Normas para a Atribuição de cada Título de Especialista, envolvendo uma série de requisitos específicos, designadamente experiência profissional relevante nas respetivas áreas e a prestação de exame curricular, escrito, oral e/ou prático, conforme a Especialidade.
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