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Compreendi
Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista
INFORMAÇÃO
A época de candidaturas ainda não se encontra disponível.
O calendário e o procedimento para submissão de candidaturas serão oportunamente divulgados. 

A formação contínua dos farmacêuticos e o seu desenvolvimento profissional assume um papel essencial na promoção da qualidade e segurança dos cuidados de saúde, sendo fundamental para a adaptação constante dos farmacêuticos às novas exigências científicas e tecnológicas da saúde. Por outro lado, a diferenciação profissional dos farmacêuticos, particularmente por meio da obtenção de um título de especialista, torna-se cada vez mais crucial para melhor defender os interesses dos destinatários dos serviços e da sociedade em geral, levando ao aumento da capacidade de resposta aos novos desafios.

Assim, em 2025, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) constituiu um fundo de apoio à formação de farmacêuticos conducente ao grau de especialista.

O Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista encontra-se publicado em Diário da República – Regulamento n.º 332/2025, de 13 de março.


 OBJETIVO
Com esta iniciativa, a OF pretende promover a formação contínua e a atualização de conhecimentos de todo os farmacêuticos, apoiando financeiramente a realização de cursos formativos e estágios para atribuição do título de especialista.

 CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista, nos prazos a divulgar brevemente.

Os farmacêuticos candidatos ao fundo devem ser membros efetivos individuais e ter a sua situação regular perante a mesma, ou ser membros isentos temporariamente do pagamento de quotas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Admissão da Ordem.

Para submissão da candidatura, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

      • Comprovativo de frequência de formação especializada no âmbito da Residência Farmacêutica, se aplicável;
      • Curriculum Vitae com, no máximo, dois mil e quinhentos (2.500) caracteres, incluindo espaços;
      • Carta de motivação para a realização do curso formativo ou estágio com, no máximo, dois mil e quinhentos caracteres, incluindo espaços;
      • Programa do curso formativo ou estágio a frequentar;
      • Previsão das despesas de inscrição no curso formativo ou estágio a frequentar, atestado pela entidade formadora;
      • Previsão de despesas de deslocação e/ou alojamento, se aplicável;
      • Declaração, sob compromisso de honra, de recebimento de outro financiamento ou prémio para a realização do curso formativo ou estágio com o qual se candidata ao fundo de formação, com indicação do montante desse mesmo financiamento ou prémio, se aplicável.

Os templates serão publicados oportunamente.


 VALOR

O regulamento estabelece um valor global anual máximo de 20 mil euros para apoio, que será atribuído a farmacêuticos em cursos formativos ou estágios que visem a formação conducente a uma especialidade farmacêutica. 

Cada curso formativo ou estágio será financiado até um máximo de 2.500 euros e as candidaturas devem ser apresentadas nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo objeto de deliberação até ao final do respetivo ano civil.


 ANÁLISE DE CANDIDATURAS

Serão objeto de financiamento cursos formativos e estágios em áreas relevantes para a profissão farmacêutica.

O curso formativo ou estágio deverá estar enquadrado com o programa formativo e/ou áreas funcionais dos regulamentos para atribuição dos títulos de especialista.

Pode consultar os critérios de seriação no Regulamento do Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista.