| INFORMAÇÃO |
A época de candidaturas ainda não se encontra disponível. O calendário e o procedimento para submissão de candidaturas serão oportunamente divulgados. |
Assim, em 2025, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) constituiu um fundo de apoio à formação de farmacêuticos conducente ao grau de especialista.
O Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista encontra-se publicado em Diário da República – Regulamento n.º 332/2025, de 13 de março.
| OBJETIVO |
| CANDIDATURA |
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em
conformidade com o disposto Regulamento
de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de
Especialista, nos prazos a divulgar brevemente.
Os farmacêuticos candidatos ao fundo devem ser membros efetivos individuais e ter a sua situação regular perante a mesma, ou ser membros isentos temporariamente do pagamento de quotas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Admissão da Ordem.
Para submissão da candidatura, o
candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Comprovativo de frequência de formação especializada no âmbito da Residência Farmacêutica, se aplicável;
- Curriculum Vitae com, no máximo, dois mil e quinhentos (2.500) caracteres, incluindo espaços;
- Carta de motivação para a realização do curso formativo ou estágio com, no máximo, dois mil e quinhentos caracteres, incluindo espaços;
- Programa do curso formativo ou estágio a frequentar;
- Previsão das despesas de inscrição no curso formativo ou estágio a frequentar, atestado pela entidade formadora;
- Previsão de despesas de deslocação e/ou alojamento, se aplicável;
- Declaração, sob compromisso de honra, de recebimento de outro financiamento ou prémio para a realização do curso formativo ou estágio com o qual se candidata ao fundo de formação, com indicação do montante desse mesmo financiamento ou prémio, se aplicável.
Os templates serão publicados oportunamente.
| VALOR |
O regulamento estabelece um valor global anual máximo de 20 mil euros para apoio, que será atribuído a farmacêuticos em cursos formativos ou estágios que visem a formação conducente a uma especialidade farmacêutica.
Cada curso formativo ou estágio será financiado até um
máximo de 2.500 euros e as candidaturas devem ser apresentadas nos meses de
outubro e novembro de cada ano, sendo objeto de deliberação até ao final do
respetivo ano civil.
| ANÁLISE DE CANDIDATURAS |
Serão objeto de financiamento cursos formativos e estágios em áreas relevantes para a profissão farmacêutica.
O curso formativo ou estágio deverá estar enquadrado com o programa formativo e/ou áreas funcionais dos regulamentos para atribuição dos títulos de especialista.
Pode consultar os critérios de seriação no Regulamento do Fundo de Apoio à
Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista.