Reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Tutela e inscrição no Colégio de Especialidade
Na sequência da publicação do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro) e da revisão do respetivo enquadramento legal, a Ordem procedeu à atualização dos seus regulamentos internos, incluindo o Regulamento dos Colégios de Especialidade (Regulamento n.º 200/2025).
Assim, pela primeira vez, o Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos prevê o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Tutela, mediante o que está disposto no artigo 24º.
| DOCUMENTAÇÃO |
Os farmacêuticos que detenham o título de especialista atribuído pela Tutela, obtido nos termos de legislação própria, e que pretendam obter o reconhecimento do mesmo e inscrever-se no respetivo colégio, devem elaborar um processo de averbamento e inscrição, apresentando dois documentos:
- Requerimento dirigido ao bastonário da Ordem a solicitar o averbamento do título de especialista atribuído pela Tutela e inscrição no respetivo colégio;
- Documento comprovativo da atribuição título de especialista pela Tutela;
Este processo deverá ser efetuado através da submissão deste formulário.
| EMOLUMENTOS |
Conforme disposto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos, o processo de reconhecimento do título e inscrição no respetivo Colégio está sujeito a uma taxa no valor de 50€.
As despesas associadas ao processo são da exclusiva responsabilidade do candidato.