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Compreendi
Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde em Proximidade
Dispensa Proximidade
    

O regime de dispensa em proximidade pretende facilitar o acesso do utente aos medicamentos e outros produtos de saúde, em locais da sua preferência e mais próximos da sua residência, como alternativa à dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente.

Evolução do serviço

A implementação do regime de proximidade teve início no final de 2024

Ao longo de 2025, observou-se um crescimento significativo da integração das ULS e utentes, abrangendo 10 ULS, 1 IPO e quase 1.000 utentes integrados até dezembro. Este crescimento foi impulsionado sobretudo pela participação da ULS São João, responsável pela integração de mais de 500 utentes.

Durante o primeiro semestre de 2026, manteve-se a tendência de expansão, com o número de entidades integradas a atingir cerca de 40 ULS. O número de utentes abrangidos aproximou-se dos 2.000, enquanto as dispensas realizadas ultrapassaram as 4.500

O programa continua a expandir-se, envolvendo já mais de 2.500 farmácias aderentes, com cerca de 10.000 embalagens dispensadas em todos os distritos do país

Estes resultados evidenciam a consolidação e expansão progressiva do serviço, reforçando o acesso dos utentes à medicação através de uma resposta de proximidade cada vez mais abrangente.




norma geral

Está demonstrada a mais-valia de diversas iniciativas e projetos de dispensa em proximidade implementadas em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, aumentando a comodidade do utente e facilitando o acesso a medicamentos e produtos de saúde, sendo assegurado o cumprimento da boa prática farmacêutica ao longo de todo o processo.

Assim, a Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu uma Norma Profissional, a Norma Geral da Dispensa da medicamentos e produtos de saúde em proximidade (09-NGE-01-001-01), que "estabelece as orientações profissionais que suportam a dispensa de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, cuja dispensa possa ocorrer de forma descentralizada, em regime de proximidade, mantendo a segurança do doente, a qualidade do serviço e a rastreabilidade do processo de dispensa”.




formação para farmacêuticos

A formação complementar específica referenciada no artigo 2.º da Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, deve habilitar o farmacêutico para a participação e intervenção no âmbito do regime de dispensa em proximidade nos locais de dispensa previstos no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro. Nos termos da Portaria supramencionada, cabe à Ordem dos Farmacêuticos reconhecer a formação no âmbito do regime de dispensa.

Neste sentido, a Ordem elaborou um Referencial Formativo com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para o reconhecimento da formação realizada pelas entidades formadoras.

As entidades formadoras deverão submeter pedido de creditação para a sua formação à Ordem dos Farmacêuticos.

 FORMAÇÕES DISPONÍVEIS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS
MAIS INFORMAÇÕES...
ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS DE PORTUGAL
MAIS INFORMAÇÕES...
GESQAF CONSULTORIA AUDITORIA E FORMAÇÃO
MAIS INFORMAÇÕES...


DOCUMENTOS ÚTEIS

Portaria n.º 18/2026/1, de 20 de janeiro
"Procede à primeira alteração da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, que estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares."

Perguntas Frequentes sobre Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde em Proximidade
"O presente documento visa o esclarecimento do farmacêutico relativo a questões relacionadas com o regime de dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade."

Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro
"Cria o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares”


Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março
"Estabelece o regime de remuneração
a que os intervenientes no processo, incluindo as farmácias comunitárias, ficam sujeitos”


Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março
"Regulamenta, entre outros, os requisitos a que obedecem os locais de dispensa de medicamentos abrangidos pelo novo regime, bem como os regulamentos das unidades hospitalares, a elegibilidade e os direitos dos utentes”


Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto
"Aprova a lista de medicamentos que podem integrar o regime de dispensa em proximidade e estabelece algumas regras a aplicar à dispensa deste medicamento no âmbito do referido regime”


Circular Normativa Conjunta n.º 002 DE-SNS/ACSS/INFARMED
"Modelo de regulamento a utilizar pelos hospitais no âmbito da dispensa em proximidade”


Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH
"Equipa de Acompanhamento do regime de dispensa em proximidade”


Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/SUCH
"Normas de prescrição e dispensa de proximidade de medicamentos e produtos de saúde”


Locais de dispensa em proximidade
Lista de entidades do SNS


Locais de dispensa em proximidade
Lista de farmácias registadas para Dispensa de Proximidade



Webinar Esclarecimento de Dúvidas





cronologia