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Compreendi

Calendário Eleitoral

Eleições Triénio 2022-2024
Resultados Oficiais das Eleições para o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares - Triénio 2022-2024 02/07/2022 | Clique aqui
Resultados Oficiais das Eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos - Triénio 2022-2024 | 05/02/2022 | Clique aqui

Calendário Eleitoral

Eleições para o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares da Ordem dos Farmacêuticos

(Formato .pdf)

Requisito temporal

Data-Limite

Regulamento eleitoral e Referendário
da Ordem dos Farmacêuticos

Até 45 dias antes do Ato Eleitoral

27/04/2022

Até ao 45.º dia anterior ao ato eleitoral será disponibilizado, simultaneamente, na sede provisória da Ordem dos Farmacêuticos (Av. Casal Ribeiro, 14 - 6º piso, Lisboa), a nível nacional, e em cada uma das sedes das secções regionais e delegações regionais, sendo que relativamente à sede da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas funciona igualmente e provisoriamente na Av. Casal Ribeiro, 14 - 9º piso, Lisboa, e ainda na área privada do membro no site da OF, o caderno eleitoral para a eleição do Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares. (adaptado do artigo 9.º)

Até 40 dias antes dos Ato Eleitoral

04/05/2022

Poderão reclamar da inscrição dos cadernos eleitorais para a comissão eleitoral, até ao 40.º dia anterior ao ato eleitoral, os membros da Ordem cujos nomes não constem dos cadernos ou da inscrição irregular de outros membros (art. 10.º, n.º 1).

Até 3 dias após o ponto anterior

09/05/2022

A comissão eleitoral apreciará aquelas reclamações no prazo de três dias, não havendo recurso da respetiva decisão (art. 10.º, n.º 2.º).

Até 35 dias antes do Ato Eleitoral

11/05/2022

As propostas de candidaturas para o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares deverão dar entrada na sede provisória da Ordem até ao 35.º dia anterior à data marcada para as eleições. (art. 13.º, n.º 1.º).

Até ao 5º dia após o fim do prazo para apresentação das candidaturas

18/05/2022

Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a comissão eleitoral verificará, dentro dos cinco dias subsequentes, a regularidade do procedimento eleitoral, a autenticidade dos documentos que o integram e, bem assim, a elegibilidade dos candidatos (art. 15.º).
Verificando-se irregularidades processuais, a comissão eleitoral mandará notificar de imediato o mandatário da lista apresentada que deverá supri-las no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação (art. 16º).
 24 horas após notificação 24HO mandatário da lista tem 24 horas para suprir irregularidades das listas (art. 18.º e 19.º)
Até ao 15.º dia apos o fim do prazo para apresentação das candidaturas 01/06/2022Até ao 15.º dia após o fim do prazo para a apresentação das candidaturas, a comissão eleitoral procederá ao sorteio das listas para efeitos de lhes ser atribuída uma letra identificadora, que corresponderá ao conjunto de listas representadas por cada mandatário (art. 26.º, n.º 1.º).
Os mandatários das listas serão notificados com, pelo menos, 48 horas de antecedência para, querendo, estarem presentes no ato do sorteio (art. 26.º, n.º 2.º).
Até 20 dias antes do Ato Eleitoral 01/06/2022Até 20 antes da realização do ato eleitoral, a secretaria da Ordem enviará a cada eleitor o boletim de voto para o órgão sujeito a sufrágio, assim como dois envelopes, um em branco e um com o endereço da sede provisória da Ordem, dirigido ao presidente da assembleia geral de apuramento (art. 39.º, n.º 2.º).

ATO ELEITORAL

02/07/2022

ATO ELEITORAL (entre as 10h00m e as 14h00m)

Até 30 dias após a proclamação

12/08/2022

A posse dos Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares será conferida até 30 dias após a respetiva proclamação (art. 55.º).