Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi

Candidaturas

Eleições Triénio 2022-2024

De acordo com o Calendário Eleitoral, as candidaturas aos órgãos sociais da Ordem dos Farmacêuticos devem ser apresentadas até ao 35.º dia anterior à data marcada para as eleições.

Subcrição de Listas

As listas de candidaturas para o Conselho de Especialidade podem ser subscritas por um número mínimo de 30 farmacêuticos eleitores ou de 10% dos eleitores do respetivo Colégio de Especialidade e devem dar entrada na sede provisória nacional da Ordem dos Farmacêuticos até ao 35.º dia anterior à data marcada para as eleições (11/05/2022).

Para formalizar uma candidatura é necessária a seguinte documentação:
  • Declaração para entrega de candidatura e nomeação de mandatário (modelo disponível nesta página);
  • Declarações individuais de aceitação de candidatura (modelo disponível nesta página);
  • Lista de subscritores (modelos disponíveis nesta página).
Pode encontrar no final desta página vários modelos para recolha de assinaturas de subscritores.

Decisão

A comissão eleitoral verificará, dentro dos 5 dias subsequentes, a regularidade do procedimento eleitoral, a autenticidade dos documentos que o integram e, bem assim, a elegibilidade dos candidatos. Verificando-se irregularidades processuais, a Comissão Eleitoral mandará notificar de imediato o mandatário da lista apresentada, que deverá supri-las no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação.

Até ao 15.º dia após o fim do prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral procederá ao sorteio das listas para efeitos de lhes ser atribuída uma letra identificadora, que corresponderá ao conjunto de listas representadas por cada mandatário.

As listas definitivas dos candidatos serão publicadas em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos e afixadas na sede provisória nacional da Ordem, a nível nacional, e em cada uma das sedes das Secções Regionais e delegações regionais.