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Compreendi
Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS REGULAMENTARES

INFORMAÇÃO DE 14 DE NOVEMBRO 2025


No âmbito da revisão dos regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos, e em conformidade com as alterações ao Estatuto da OF introduzidas em 2024, foram publicadas em Diário da República as novas Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares

A Ordem dos Farmacêuticos encontra-se, neste momento, a rever e adaptar o procedimento de candidatura à luz destas novas normas, tendo prevista a abertura da época de candidaturas para breve.


Consulte AQUI as novas Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares.





INFORMAÇÕES INFRA SÃO RELATIVAS À ÉPOCA DE EXAMES 2024 [ENCERRADA]

As candidaturas ao Título de Especialista em Assuntos Regulamentares estão abertas de 29 de abril a 07 de junho de 2024 e serão avaliadas até 07 de julho de 2024, nos termos do Calendário da Época de Exames de 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão a exame.

CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares e no Regulamento dos Colégios de Especialidade em vigor, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2024.

Para efetuar a candidatura, deverá enviar a seguinte documentação para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt (com indicação do Nome e Carteira Profissional), bem como endereçar por via postal um exemplar da referida candidatura (com os documentos originais) para a Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos:
  • Requerimento ao Bastonário documento para preenchimento disponível em anexo;
  • Informação curricular documento para preenchimento disponível em anexo;
  • Declarações das entidades que comprovem o exercício da atividade profissional.
Só se poderão candidatar ao título de especialista os farmacêuticos com a situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos. É da exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos seus dados pessoais (e-mail de contacto, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online, entrando em contacto com a sua Secção Regional.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Assuntos Regulamentares são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado até à data limite de entrega da documentação. 
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.


O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do nome do candidato, número da carteira profissional e a especialidade a que se candidata. A falta desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do título ou à sua respetiva homologação.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame serão convocados para a prestação de provas em data a anunciar oportunamente, entre 21 de outubro e 21 de novembro de 2024 (datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações, os candidatos serão convenientemente informados).

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes características:
  • Discussão do currículo, que será avaliado e classificado em função da atividade desenvolvida nas áreas descritas nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares (n.º 2 do art.º 11);
  • Apresentação e discussão de um trabalho técnico-profissional dentro das áreas funcionais da área regulamentar, com um Exame oral composto por questões técnicas sobre as referidas áreas funcionais da área regulamentar consideradas pertinentes e relacionadas com áreas onde o candidato tenha exercido.
A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do júri, mediante os critérios definidos.


TRABALHO TÉCNICO-PROFISSIONAL

O trabalho técnico-profissional, a realizar pelos candidatos cuja candidatura seja validada pelo Júri de Exames, deverá de obedecer às seguintes orientações:
  • Limite máximo de 60 páginas (excluindo os anexos);
  • Tipo de letra: Arial; Tamanho: 11;
  • Os anexos deverão refletir o trabalho desenvolvido pelo candidato e os mesmos só serão considerados se complementarem a informação do trabalho (por exemplo: esquema, fluxograma);
  • Os trabalhos devem espelhar a experiência, opinião, ou ideias ou sugestões do candidato.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes pagos. Consulte também alguns trabalhos de candidatura ao título de especialista apresentados em anos anteriores. Para outras informações contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.