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Compreendi
Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica
Candidaturas ao Título de Especialista
CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DISTRIBUIÇÃO FARMACÊUTICA 

INFORMAÇÃO
Serão em breve partilhadas informações concretas sobre as épocas de exames a ocorrer ao longo do ano de 2026. 

INFORMAÇÕES INFRA SÃO RELATIVAS À ÉPOCA DE EXAMES 2024 [ENCERRADA]

O período de candidaturas ao Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica [Época de 2024] da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 8 de julho de 2024 e 9 de agosto de 2024.


CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto na Normas Transitórias para Atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2024.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):
  • Documento I | Requerimento ao Bastonário
  • Documento II | Resumo Curricular
  • Documento III | Comprovativo de exercício profissional (art 7.º, 2c) e descrição de áreas funcionais (art 7.º, 2d)
  • Cópias digitais dos certificados relativos a formações realizadas e atividades realizadas (art 7.º, 2e) e cópia de outros documentos comprovativos de atividades realizadas (art 7.º, 2f) – em anexo aos documentos
  • Comprovativo de liquidação da Taxa de Candidatura 
A submissão da candidatura [digitalização dos documentos originais] deverá ser realizada via e-mail para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt , indicando o seu nome completo e número de carteira profissional, manifestando a intenção da candidatura ao TEDF. 

O candidato deverá adicionalmente endereçar por via postal (por exemplo, via CTT) os documentos originais da candidatura, devidamente datados, assinados/rubricados e carimbados (se aplicável), à Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até à data-limite para entrega da candidatura. Na impossibilidade de endereçar por via postal, o candidato poderá fazer a entrega presencial da candidatura na Sede Nacional ou nas Secções Regionais, desde que em cumprimento dos referidos prazos. A não entrega desta documentação na data definida em Calendário de Exames pressupõe a não aceitação da candidatura.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.

As candidaturas estão abertas entre 8 de julho de 2024 e 9 de agosto de 2024 e serão avaliadas até 10 de outubro de 2024, nos termos das Normas em vigor e do Calendário da Época de Exames 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão à próxima etapa de exames.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:
  • avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação. 
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.


1 O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do Nome do candidato, Carteira Profissional e a Especialidade a que se candidata. A não receção desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do Título ou à sua respetiva homologação.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame escrito serão convocados para a prestação de provas na data anunciada no Calendário de Exames de 2024.

A avaliação, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 13º das Normas Transitórias):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito). Destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo e profissional;
  • Exame Escrito – salvo motivo de força maior ou decisão ulterior, o exame decorrerá de forma presencial (na Sede da OF, em Lisboa*) no dia 16 de novembro de 2024**.
* Local a Confirmar
** Datas sujeitas a alteração. Caso surjam modificações os candidatos serão informados


DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos, Nota Informativa e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.