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Compreendi
Normas de Boa Prática Farmacêutica


O desenvolvimento e a implementação de Normas de Boa Prática Farmacêutica pela Ordem dos Farmacêuticos constituem um instrumento estratégico para a promoção da qualidade, segurança, eficiência, acessibilidade e humanização dos locais de atividade farmacêutica, assegurando práticas consistentes e alinhadas com a evidência científica mais atual.

As Normas visam reforçar o papel dos farmacêuticos na prestação de cuidados centrados nos destinatários dos serviços prestados por farmacêuticos, de acordo com as suas competências técnicas, contribuindo para a sustentabilidade e inovação do sistema de saúde.


 AS NORMAS DESENVOLVIDAS PRETENDEM
  • Apoiar os farmacêuticos na tomada de decisão clínica e organizacional;

  • Padronizar procedimentos, promovendo a equidade no acesso e na qualidade dos cuidados;

  • Responder às necessidades emergentes em saúde pública e para o exercíciofarmacêutico;

  • Contribuir para a literacia em saúde de profissionais de saúde e cidadãos, fortalecendo a autonomia e a corresponsabilidade na gestão da saúde;

  • Incentivar a integração dos cuidados no sistema de saúde, garantindo a continuidade e a segurança do percurso da pessoa;

  • Fomentar uma cultura de qualidade e de inovação no setor farmacêutico, alinhada com os desafios atuais e futuros do sistema de saúde


As Normas de Boa Prática Farmacêutica são baseadas na melhor evidência científica disponível e no enquadramento regulamentar aplicável, com linguagem clara e foco na aplicabilidade prática, que promovam a qualidade, segurança e eficiência dos locais de atividade farmacêutica, garantindo cuidados centrados na pessoa, equitativos, humanizados e integrados no sistema de saúde.

É o Conselho para as Normas de Boa Prática Farmacêutica que tem como objetivo primordial o desenvolvimento de um sistema normativo farmacêutico de referência a nível nacional, baseado na melhor evidência disponível e focado na qualidade da prática farmacêutica.




 O DESENVOLVIMENTO DAS NORMAS SEGUE UM CICLO DE VIDA ESTRUTURADO
 
1. PLANEAMENTO E PRIORIZAÇÃO
Identificação de necessidades, análise da relevância e priorização estratégica




2. CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO
Criação de grupos multidisciplinares para cada Norma, com farmacêuticos de diferentes áreas de intervenção



3. DESENVOLVIMENTO BASEADO EM EVIDÊNCIA
Utilização de metodologias como GRADE e revisão sistemática da evidência disponível



4. CONSULTA E VALIDAÇÃO
Envolvimento da comunidade farmacêutica e da sociedade para aperfeiçoamento das normas



5. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Normas publicadas em formatos acessíveis para utilização em diferentes contextos de prática.



6. IMPLEMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Formação, disponibilização de ferramentas práticas e apoio à implementação local.



7. MONITORIZAÇÃO E REVISÃO
Avaliação do impacto e atualização das normas em alinhamento com a evolução da evidência científica e tecnológica.



O Conselho para as Normas de Boa Prática Farmacêutica desenvolveu um conjunto de "Orientações para o Desenvolvimento de Normas de Boa Prática Farmacêutica", um documento elaborado com base nas boas práticas internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS ), bem como na anterior Norma Geral de Elaboração e Controlo 
de Normas Farmacêuticas da OF e na sua experiência enquanto entidade reguladora da profissão farmacêutica. 

Este documento apresenta a proposta de estratégia para o desenvolvimento de normas pela OF, definindo um modelo claro, transparente, participativo e sustentável, alinhado com os princípios de rigor científico, inclusão e inovação digital, de forma a assegurar o impacto real das normas na melhoria da saúde dos cidadãos e na valorização do exercício farmacêutico.


 TIPOS DE DOCUMENTOS
 
NORMAS GERAIS (NG)
Documentos que estabelecem as orientações amplas para determinadas atividades farmacêuticas, assegurando o respetivo controlo e garantindo o resultado pretendido. Definem o enquadramento geral e os princípios que devem reger a prática e o seu objetivo primordial é proporcionar aos farmacêuticos a necessária referência para exercerem a sua profissão com segurança, qualidade e de forma consistente, em prol da saúde dos seus utentes.




PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (PO)
Documentos que descrevem a forma exata de executar as tarefas necessárias para a realização de uma atividade.




 SISTEMA DE NUMERAÇÃO | AA-B-CC-DDD-EE
 
AA | ÁREA PROFISSIONAL DE ATIVIDADE

00 Todas as atividades
09 Outras áreas de atividade não classificadas
10 Farmácia Comunitária
20 Farmácia Hospitalar
30 Análises Clínicas e de Saúde Pública
40 Genética Humana
50 Distribuição Farmacêutica
60 Indústria Farmacêutica
70 Área Regulamentar



B | TIPO DE DOCUMENTO (NG OU PO)



CC | ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DENTRO DE CADA ÁREA PROFISSIONAL DE ATIVIDADE



DDD | NÚMERO SEQUENCIAL DA NORMA



EE | NÚMERO DA REVISÃO






[ CONSULTE AQUI AS NORMAS DE BOA PRÁTICA FARMACÊUTICA EM VIGOR ]