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A nova Lei da Saúde Mental

25 Julho 2023
A nova Lei da Saúde Mental
Foi publicada em Diário da República a nova Lei da Saúde Mental, depois de um longo processo legislativo, que culminou com a promulgação do diploma pelo Presidente da República, apesar das dúvidas manifestadas sobre a falta de densidade de “alguns conceitos e figuras jurídicas”.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF), através do Conselho Nacional de Saúde (CNS), pronunciou-se sobre a proposta de diploma, destacando as competências e intervenções dos farmacêuticos comunitários e nas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

A nova Lei da Saúde Mental vem substituir a legislação em vigor há cerca de 20 anos, prevendo um aumento das atuais 10 equipas de saúde mental para 40 equipas. O texto final do diploma foi aprovado a 26 de maio, apenas com os votos a favoráveis do PS.

No parecer submetido pela OF, através do CNS, destaca-se a "necessidade de garantir que os cuidados prestados em saúde mental são verdadeiramente adaptados às necessidades e preferências dos cidadãos, fazendo uso das estruturas e profissionais de proximidade, nomeadamente os farmacêuticos que exercem a sua atividade profissional em farmácia comunitária e nas ARS”.

A OF sugeriu uma "maior e mais eficaz integração de cuidados entre as entidades do setor público, privado e social”, propondo também uma clarificação das estruturas de cuidados incluídas, bem como a composição das equipas multidisciplinares.

A Ordem recorda que os farmacêuticos são prestadores de cuidados de saúde em proximidade, nomeadamente aqueles que exercem a sua atividade profissional em farmácia comunitária e nas ARS. "São elementos fundamentais para a prevenção, promoção e gestão da doença/saúde da população, bem como para a referenciação dos cidadãos para níveis de cuidados de saúde mais diferenciados”, refere o parecer a OF.

O papel social dos farmacêuticos é particularmente evidente em regiões menos desenvolvidas e em populações desfavorecidas e vulneráveis, "onde a farmácia comunitária é muitas vezes o primeiro e único ponto de contacto com o sistema de saúde e a distância a níveis de cuidados mais diferenciados é elevada, acarretando elevados constrangimentos pessoais, profissionais e financeiros para o cidadão e para o próprio sistema”, refere a OF.

Como exemplo das intervenções dos farmacêuticos neste domínio, refere-se o manual produzido pela Federação Internacional Farmacêutica (FIP), que apresenta vasta evidência científica sobre o contributo dos farmacêuticos na prestação de cuidados de saúde mental, nomeadamente na promoção da saúde mental e prevenção da doença, identificação precoce de sinais e sintomas de doença mental, contribuição na otimização e correta adesão à terapêutica, bem como referenciação para outros cuidados de saúde mais diferenciados e respetiva intercolaboração com equipas multidisciplinares em saúde mental.

A nova legislação entre em vigor no início do mês de agosto.

Clique para aceder à Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que aprova a nova Lei da Saúde Mental.