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A vacinação por farmacêuticos e o interesse para a saúde pública

01 Setembro 2023
A Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2023 prevê a administração da vacina contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, em simultâneo com a vacina contra a gripe sazonal, alargando assim o acesso a ambas as vacinas pela população portuguesa, em particular dos cidadãos que integram os grupos prioritários para vacinação.

A administração de vacinas e medicamentos injetáveis por farmacêuticos é uma prática regular nas farmácias comunitárias há quase 16 anos, quando a Portaria n.º 1429/2007 definiu os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.

Desde então, a Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu um processo interno que assegura a preparação e competência dos farmacêuticos para a prestação deste serviço, através da frequência de formações que conferem a atribuição da Competência Farmacêutica em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis, que deve ser renovada periodicamente a cada cinco anos, e que garante a atualização contínua de conhecimentos, fundamental na prática farmacêutica.

Atualmente, mais de 6.000 farmacêuticos têm esta competência ativa e podem assim administrar vacinas e medicamentos injetáveis aos seus utentes, em absoluta segurança, e sem que tenham sido reportadas situações que justifiquem a sua reavaliação.

O próprio Estado reconhece que a experiência de vacinação contra a gripe em farmácias comunitárias contribuiu para acelerar o processo e cobertura vacinal entre a população portuguesa, razão pela qual decidiu incluir também este ano a possibilidade de vacinação contra a COVID-19 nas farmácias para os utentes com mais de 60 anos.

Todas as tentativas que visem impedir ou menosprezar a importância deste serviço só podem ser entendidas numa perspetiva corporativa, totalmente contra o interesse da saúde pública, numa altura em que todos devem contribuir para o sucesso da campanha de vacinação. A realidade internacional, constatada em inúmeros países europeus, e não só, tem reconhecido o importante contributo dos farmacêuticos comunitários para o aumento da cobertura vacinal.

Há cerca de um ano, a Justiça pronunciou-se também sobre a competência dos farmacêuticos para administração de vacinas, julgando improcedente e com contornos corporativos as tentativas que visavam impedir a administração de vacinas por farmacêuticos.

Ciente do desafio que a vacinação contra a COVID-19 representa, a Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu uma formação específica que visa atualizar conhecimentos dos farmacêuticos sobre esta nova vacina, um medicamento com características particulares, que acabam de ser aprovadas pela Comissão Europeia (30/08/2023), facilitando assim a tarefa aos colegas farmacêuticos, que conhecem bem a responsabilidade de administrar um medicamento e a necessidade de um conhecimento aprofundado sobre as suas caraterísticas específicas.

A Ordem dos Farmacêuticos não alimentará a discussão sobre um tema que considera corporativo e anacrónico, mas continuará sempre disponível para colaborar com as demais profissões em todas as matérias que contribuam para melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos.