Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Imaem noticias

Notícias

Administração simultânea das vacinas contra a COVID-19 e contra a gripe

20 Outubro 2021
Administração simultânea das vacinas contra a COVID-19 e contra a gripe
Portugal iniciou esta semana a administração simultânea de vacinas contra a COVID-19 e contra a gripe a pessoas com 65 ou mais anos. De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), a toma de ambas as vacinas, em simultâneo, apresenta um perfil de segurança aceitável, sem evidência de alteração da resposta imunológica. Os utentes podem, no entanto, optar por separar a vacinação, estando recomendado um intervalo mínimo de 14 dias entre inoculações.
Consulte a atualização da Norma 002/2021, sobre a campanha de vacinação contra a COVID-19.

A Norma da DGS define um conjunto de procedimentos para coadministração das duas vacinas, desde os locais anatómicos para administração, informações aos utentes sobre eventuais reações adversas ou o direito de opção pela administração em dias diferentes, para o qual deve ser respeitado o intervalo de 14 dias entre administrações.

A campanha de vacinação contra a gripe 2021/2022 nas farmácias arranca a 25 de outubro, tendo o Ministério da Saúde disponibilizado cerca de 200 mil doses para administração nas farmácias comunitárias aos utentes com 65 ou mais anos, no âmbito do Programa Vacinação SNS Local 2021/2022.

Entre o contingente de vacinas adquiridas pelo SNS (2,24 milhões) e pelas farmácias comunitárias (700 mil), Portugal dispõe de uma reserva de quase três milhões de vacinas contra a gripe sazonal, mais 400 mil doses do que no ano passado.

Consulte as normas da DGS em vigor sobre as campanhas de vacinação contra a COVID-19 e contra a gripe