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Alteração ao regulamento reduz inscrição para recém-diplomados
27 Dezembro 2019Deste modo, a partir de janeiro de 2020, a joia de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos terá uma significativa redução, beneficiando os farmacêuticos admitidos até cinco anos após a conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.
O impacto financeiro desta medida será atenuado com a abolição da quota mensal reduzida para os membros da Ordem dos Farmacêuticos com menos de dois anos de conclusão do MICF.
No entanto, para não prejudicar todos aqueles que se inscreveram na Ordem dos Farmacêuticos antes da entrada em vigor das presentes alterações, foi criado um período de transição que permite usufruir da quota reduzida até completarem os dois anos após a conclusão do curso.
A Direção Nacional considera que as alterações ao Regulamento terão um impacto significativo no número de novas inscrições, pela redução de eventuais constrangimentos financeiros no acesso à profissão.