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Autoridades emitem norma para realização de testes rápidos nas farmácias e laboratórios clínicos

07 Maio 2018
Autoridades emitem norma para realização de testes rápidos nas farmácias e laboratórios clínicos
A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde - Infarmed, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitiram uma Circular Normativa Conjunta relativa à realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas, tal como previsto no Despacho n.º 2522/2018, que veio autorizar a prestação deste serviço nestas unidades de saúde.

A circular define os termos em que este serviço pode ser prestado, apontando desde logo para a existência de espaço próprio com isolamento visual e sonoro e demais condições que assegurem a confidencialidade e privacidade do utente.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) foi uma das entidades ouvidas durante o processo de redação do normativo, tendo sugerido a inclusão dos termos da qualificação dos farmacêuticos responsáveis para a realização dos testes rápidos, a assegurar pela OF, mediante a definição do conteúdo programático e a creditação de atividades formativas específicas.

A norma estabelece que a utilização destes dispositivos deve ser assegurada por elementos com específica comprovada em matéria de infeção por VIH e hepatites virais. A breve prazo, a OF vai disponibilizar oferta formativa complementar dirigida a farmacêuticos comunitários e analistas clínicos para prestação deste serviço.

Entre outros aspetos que mereceram a atenção da OF está a elaboração e distribuição pelo Ministério da Saúde, em colaboração com as Ordens e associações setoriais, de um folheto por cada infeção a rastrear, com o objetivo de assegurar a uniformização dos esclarecimentos prestados aos cidadãos. Estes folhetos devem conter informação sobre a infeção, vias de transmissão, janela imunológica e significado do resultado, entre outros aspetos considerados relevantes.

De igual modo, foi sugerida a definição de um modelo de boletim com o resultado a entregar ao utente, para que os resultados dos testes de rastreio sejam fornecidos de forma idêntica por todas as farmácias e laboratórios.

Também a identificação do profissional de saúde responsável pela realização do teste mereceu a atenção da OF, tal como o processo de referenciação dos utentes com resultados reativos e as listagens das consultas nas unidades hospitalares.

Clique aqui para aceder à Circular Normativa Conjunta da DGS/ACSS/Infarmed/INSA/SPMS.