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Colégio de Farmácia Hospitalar esclarece Carreira Farmacêutica
05 Fevereiro 20191. O acesso à Carreira Farmacêutica no SNS está circunscrito aos farmacêuticos especialistas (nos ramos de Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas ou Genética Humana).
2. Pressupõe, portanto, a obtenção do grau académico de Mestre em Ciências Farmacêuticas, ou formação equivalente que habilita a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos (pré-Bolonha), e a especialização num dos referidos ramos profissionais, obtida por mais quatro anos de formação de nível pós-graduado, conforme harmonização europeia.
3. A Carreira Farmacêutica no SNS foi criada em agosto de 2017 e apenas os farmacêuticos especialistas puderam transitar para esta nova carreira, cuja categoria-base (farmacêutico assistente) corresponde a um nível remuneratório 23 (1.613,42€ brutos) da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.
4. Os farmacêuticos sem a especialidade não podem ainda aceder à nova carreira, mantendo-se integrados na carreira dos Técnicos Superiores, com o nível remuneratório 15 (1.201,48€ brutos).
Importa compreender que a saúde é multifatorial e para ela contribuem equipas interdisciplinares em que todos, cada um no âmbito das suas competências e responsabilidades, são importantes para o trabalho em prol do objetivo comum: o cidadão no geral e a pessoa com doença em particular.
Lisboa, 5 de fevereiro de 2019
O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos