Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Imaem noticias

Notícias

Contributos para o Plano de Emergência do SNS

21 Maio 2024
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao Ministério da Saúde um conjunto de propostas e contributos para a definição do Plano de Emergência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que deverá ser apresentado durante os primeiros 60 dias de mandato do XXIV Governo Constitucional.

O bastonário esteve reunido com o coordenador e membros do grupo de trabalho formado pelo Ministério da Saúde. As propostas e contributos remetidos pela OF abordam matérias relacionadas com a valorização dos profissionais de saúde, com o novo modelo de organização do SNS e colaboração com o setor privado e social, com o acesso a dados clínicos relevantes para a prestação de cuidados, com a política do medicamento, o desenvolvimento da indústria farmacêutica e a competitividade na área dos ensaios clínicos.

O documento remetido pela OF resume as principais preocupações da instituição sobre a atividade e a assistência farmacêutica às populações e sobre o funcionamento e articulação do SNS e do sistema de saúde, que haviam sido transmitidas à nova ministra da Saúde, na primeira reunião formal entre as duas entidades.

O documento remetido ao Ministério da Saúde foi apresentado ao coordenador Grupo de Trabalho para definição do Plano de Emergência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Eurico Castro Alves, e demais membros do grupo de trabalho.

As propostas da OF estão naturalmente focadas na atividade e no setor farmacêutico, propondo um conjunto de medidas no âmbito do novo modelo de organização do SNS e da política do medicamento, entre outras.

Os contributos da OF para o Plano Estratégico do SNS:


1. Valorização dos Profissional de Saúde
    1. Estabelecer um plano de contratação de recursos humanos farmacêuticos que permita o cumprimento das atividades desenvolvidas nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares e nos Serviços de Patologia Clínica, garantindo a contratação de farmacêuticos para a Carreira Farmacêutica;
    2. Manter a política de abertura anual de vagas para acesso à Residência Farmacêutica que permitam dar resposta às necessidades do SNS, concretamente para o programa formativo que se irá iniciar no dia 1 de janeiro de 2025;
    3. Rever a tabela salarial da Carreira Farmacêutica, que não sofre alterações desde 1999, proporcionando condições e dignidade à profissão e contribuindo para a retenção dos profissionais no SNS. Um exercício comparativo com países próximos (Espanha e França) demonstra que o vencimento dos farmacêuticos é idêntico ao dos médicos.
    4. Investir na qualidade de instalações, equipamentos e materiais essenciais para o desempenho da atividade farmacêutica nas unidades hospitalares, garantindo um ambiente tecnicamente adequado e seguro para a prática profissional;
    5. Iniciar os procedimentos necessários para, a partir de 2027, assegurar o número de vagas anuais suficientes para a integração na Carreira Farmacêutica do SNS dos farmacêuticos residentes que concluam a Residência Farmacêutica.


2. Colaboração do SNS com o Setor Privado e o Setor Social

Farmácia Comunitária

      1. Permitir que os farmacêuticos comunitários possam encaminhar utentes para acesso a cuidados de saúde primário e hospitalares do SNS, mediante protocolos acordados com o SNS, em concordância com a Ordem dos Médicos;
      2. Criar e reforçar a existência de serviços farmacêuticos como medida para aliviar a pressão no Sistema de Saúde, tais como:
      3. Dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade;
      4. Alargamento da administração de vacinas que fazem parte do Plano Nacional de Vacinação;
      5. Consolidação da renovação da terapêutica crónica.
      6. Criação de protocolos de intervenção farmacêutica em Situações Clínicas Ligeiras, em colaboração com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos;
      7. Implementar programas nacionais de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis. Investir na área da saúde mental e na realização de rastreios são apenas alguns exemplos.

Farmácia Hospitalar

      1. Garantir a participação dos farmacêuticos hospitalares nos processos de escolha criteriosa e racional de opções terapêuticas mais custo-efetivas para o SNS;
      2. Analisar novas áreas de intervenção dos farmacêuticos hospitalares, particularmente as que se relacionem com as novas tecnologias existentes, em particular as terapias avançadas

Análises Clínicas

      1. Investir e garantir equidade de oportunidades aos farmacêuticos especialistas em análises clínicas nos Serviços de Patologia Clínica.

 
3. Política do Medicamento e Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e dos Ensaios Clínicos

      1. Implementar integralmente o Sistema de avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS) – Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho;
      2. Definir uma estratégia que torne Portugal competitivo na realização de ensaios clínicos;
      3. Definir uma estratégia de desenvolvimento da Indústria Farmacêutica que contribua para a investigação de novos medicamentos e outras tecnologias de saúde e o aumento da produção de medicamentos em Portugal;
      4. Rever o atual modelo de comparticipação e reavaliação de medicamentos e outras tecnologias de saúde.

 

4. Acesso a Dados Clínicos

      1. Reforçar o desenvolvimento de plataformas de comunicação entre farmacêuticos, entre os vários níveis de prestação de cuidados de saúde e entre profissionais das várias áreas da saúde, o que será crucial para a integração dos dados em saúde;
      2. Permitir o acesso dos farmacêuticos aos dados clínicos relevantes por forma a desenvolver serviços, tais como a dispensa de medicação hospitalar em proximidade e a renovação da terapêutica crónica;
      3. Garantir definitivamente a interoperabilidade entre os vários sistemas informáticos utilizados entre os diferentes níveis de saúde;
      4. Investir no desenvolvimento do Registo de Saúde Eletrónico e definir a intervenção de cada profissional de saúde, permitindo que todos, no âmbito das suas atribuições, possam aceder a informação clínica relevante e efetuar os registos adequados, no cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.