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Delegação de competências da Direção Nacional
25 Novembro 2016
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos deliberou delegar, nos termos do artigo 24.º, n.º 5, do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, na sua Presidente, a Senhora Bastonária, Dra. Ana Paula Martins, os seus poderes, previstos no artigo 35.º, n.º 2 do seu referido Estatuto, para homologação das decisões finais dos Júris e atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, época 2016. Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre o assunto, a Direção Nacional decidiu incluir o mesmo na Ordem de Trabalhos da reunião realizada a 24 de novembro de 2016.
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos deliberou delegar, nos termos do artigo 24.º, n.º 5, do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, na sua Presidente, a Senhora Bastonária, Dra. Ana Paula Martins, os seus poderes, previstos no artigo 35.º, n.º 2 do seu referido Estatuto, para homologação das decisões finais dos Júris e atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, época 2016. Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre o assunto, a Direção Nacional decidiu incluir o mesmo na Ordem de Trabalhos da reunião realizada a 24 de novembro de 2016.
A delegação de poderes ora determinada não exclui as competências da presente Direção Nacional para tomar resoluções sobre o mesmo assunto.
A delegação de poderes ora determinada não exclui as competências da presente Direção Nacional para tomar resoluções sobre o mesmo assunto.