Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Imaem noticias

Notícias

Direção Executiva do SNS com estatuto de instituto público de regime especial

23 Setembro 2022
Direção Executiva do SNS com estatuto de instituto público de regime especial
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 61/2022, que cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), novo órgão previsto no novo Estatuto do SNS, em vigor desde o início de agosto. A nova direção executiva assume a figura de "instituto público de regime especial", sob tutela do Ministério da Saúde, com poderes para emissão de "regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS".

O novo diploma implica a reestruturação de vários serviços do Ministério da Saúde. Nestes termos, a DE-SNS sucede nas atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde em matéria de gestão do acesso da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos. A ACSS, por sua vez, sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social. A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde sucede nas atribuições da Direção-Geral da Saúde em matéria de coordenação das relações internacionais.

A DE-SNS tem como "missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde" e prossegue mais de duas dezenas de atribuições descritas no diploma. Na sua composição integra cinco órgãos, um diretor executivo, um conselho de gestão (presidido pelo diretor executivo e composto por até cinco outros membros), um conselho estratégico (composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da ACSS e pelo presidente do conselho de administração dos SPMS), a assembleia de gestores e um fiscal único.

O poder decisório do Diretor Executivo, coadjuvado pelo conselho de gestão, assenta em cinco eixos: i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS; e v) governação e inovação.

A DE-SNS, I. P., tem jurisdição sobre o território nacional continental, podendo ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.

Consulte o Decreto-Lei n.º 61/2022.