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Direção Executiva do SNS com estatuto de instituto público de regime especial
23 Setembro 2022O novo diploma implica a reestruturação de vários serviços do Ministério da Saúde. Nestes termos, a DE-SNS sucede nas atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde em matéria de gestão do acesso da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos. A ACSS, por sua vez, sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social. A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde sucede nas atribuições da Direção-Geral da Saúde em matéria de coordenação das relações internacionais.
A DE-SNS tem como "missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde" e prossegue mais de duas dezenas de atribuições descritas no diploma. Na sua composição integra cinco órgãos, um diretor executivo, um conselho de gestão (presidido pelo diretor executivo e composto por até cinco outros membros), um conselho estratégico (composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da ACSS e pelo presidente do conselho de administração dos SPMS), a assembleia de gestores e um fiscal único.
O poder decisório do Diretor Executivo, coadjuvado pelo conselho de gestão, assenta em cinco eixos: i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS; e v) governação e inovação.
A DE-SNS, I. P., tem jurisdição sobre o território nacional continental, podendo ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
Consulte o Decreto-Lei n.º 61/2022.