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Direção Nacional aprovou alterações ao Regulamento Interno de Qualificação

19 Dezembro 2018
Direção Nacional aprovou alterações ao Regulamento Interno de Qualificação
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou as alterações ao Regulamento Interno de Qualificação (RIQ) propostas pelo Conselho de Qualificação e Admissão, e que estiveram em Consulta Pública nos meses de setembro e outubro. Entre as principais alterações ao sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) dos farmacêuticos e na creditação de atividades formativas, está a valorização da formação realizada em áreas nucleares diretamente relacionadas com o Ato Farmacêutico.

O RIQ estabelece as regras para creditação de atividades no âmbito do sistema de DPC, ao qual todos os membros efetivos da OF estão estatutariamente vinculados. Os ciclos de DPC têm a duração de cinco anos, durante os quais são atribuídos Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) pela frequência de ações de formação contínua em múltiplas áreas e tipologias.

As alterações agora introduzidas vêm diferenciar as atividades formativas realizadas em áreas nucleares, diretamente relacionadas com o Ato Farmacêutico (art.º 75 do Estatuto da OF) e as áreas satélite, que não estão diretamente ligadas ao exercício do ato farmacêutico.

Os farmacêuticos deverão completar um número mínimo de CDP em áreas nucleares nos seus ciclos de DPC, sendo também estabelecido um limite máximo para contabilização de CDP obtidos em cada ciclo por formações realizadas em áreas satélites.

As alterações têm efeito a partir de janeiro do próximo ano, com nova calendarização para o início dos ciclos de DPC. A partir de janeiro de 2020, o início dos ciclos de DPC dos novos membros da OF ficam associados ao tempo decorrido entre a conclusão do curso e a inscrição na OF.

Clique aqui para aceder ao Regulamento Interno de Qualificação.