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Doentes crónicos com novo serviço farmacêutico de renovação da terapêutica

26 Outubro 2023
Doentes crónicos com novo serviço farmacêutico de renovação da terapêutica
Foi oficialmente apresentado esta quarta-feira, dia 25 de outubro, o novo serviço farmacêutico de Renovação da Terapêutica Crónica. Os farmacêuticos comunitários podem assim renovar a prescrição médica dos utentes com patologias crónicas, que deixam de ter de se deslocar ao centro de saúde apenas para renovação do seu receituário. Farmacêuticos e médicos dispõem de novo canal de comunicação para partilha de informação e acesso ao histórico de prescrições e dispensas realizadas no último ano.

O ministro da Saúde e o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deslocaram-se à Unidade de Saúde Familiar do Alto dos Moinhos e à Farmácia Lusíada, em Lisboa, para assinalar o arranque do novo serviço de Renovação da Terapêutica Crónica nas farmácias comunitárias.

O serviço foi regulamentado pela Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, que estabeleceu um prazo de 90 dias para a operacionalização e adaptação das plataformas informáticas, num processo que envolveu várias outras entidades públicas e setoriais – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Infarmed, Ordem dos Farmacêuticos (OF), Ordem dos Médicos, Associação Nacional das Farmácias e Associação das Farmácias de Portugal.

Nesta primeira fase de implementação do serviço, ficam desde já asseguradas as funcionalidades de acesso ao histórico de prescrições e dispensas nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente, e a comunicação entre o farmacêutico e o médico prescritor, através da plataforma de Prescrição Eletrónica Médica (PEM).

O acesso a dados sobre a prescrições e dispensas de medicamentos e produtos de saúde dos últimos 12 meses, garante autonomia para uma intervenção farmacêutica orientada para a gestão da terapêutica crónica dos utentes. Implica também uma responsabilidade acrescida sobre a confidencialidade de uma informação sensível, razão pela qual o serviço de Renovação da Terapêutica Crónica está reservado a farmacêuticos, identificados pelas respetivas credenciais.

Neste novo contexto profissional, o farmacêutico assume especial relevância na identificação e reporte de situações que necessitam de avaliação médica.

Os farmacêuticos têm assim a possibilidade de submeter "Notas Terapêuticas” dirigidas ao médico prescritor ou médico de família, numa comunicação bidirecional que permite também ao médico partilhar informação com o farmacêutico que acedeu à prescrição.

Estas "Notas Terapêuticas” estão tipificadas em cinco grandes grupos: "promoção da adesão à terapêutica”, quando o utente não está tomar o medicamento conforme a prescrição médica; "gestão de interação medicamento-medicamento clinicamente relevante”, quando detetada uma interação medicamento-medicamento moderada a grave; "gestão de efeitos adversos”, para utentes que apresentem sinais ou sintomas de potencial efeito adverso ao medicamento; "intervenção relacionada com a efetividade da terapêutica”, quando não estão a ser alcançados os objetivos terapêuticos; ou "outra” para situações não previstas nas restantes "Notas Terapêuticas”.

Com o início do novo serviço, deixa de haver limite do número de embalagens a prescrever para medicamentos destinados a tratamentos prolongados, passando a ser sugeridos ao médico, em função da posologia e duração do tratamento, para o máximo de um ano. O farmacêutico passa a poder dispensar o número de embalagens de medicamentos necessário para dois meses de tratamento, em vez das atuais duas embalagens por mês.

As classes terapêuticas abrangidas pelo novo serviço estão identificadas na última atualização realizada pelo Infarmed à tabela de medicamentos utilizados para tratamentos prolongados, que inclui tratamentos para patologias como a hipertensão artéria, insuficiência cardíaca, diabetes, dislipidemia, epilepsia, depressão, parkinsson, alzheimer, artrose, gota, glaucoma, infeções fúngicas e virais, doenças da tiroide e perturbações intestinais, entre outras.

Deste modo, promove-se a adesão à terapêutica e o acesso ao medicamento em tempo útil, através da redução do número de deslocações ao médico com intuito exclusivo de renovar a terapêutica habitual.

Por outro lado, libertam-se recursos e alivia-se a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em tarefas burocráticas e administrativas.

"A nossa expectativa não é que os farmacêuticos dispensem todos os medicamentos só porque estão prescritos para um período de 12 meses. O acesso ao histórico do doente, a comunicação entre o farmacêutico e o médico e a intervenção protocolada é que ditarão a qualidade da implementação deste serviço. Se um doente tiver de interromper um determinado tratamento, o farmacêutico deverá identificar a situação e notificar o médico para que tome a decisão clinicamente adequada”, esclareceu o bastonário na apresentação do serviço.

A renovação da terapêutica crónica foi uma medida inscrita no Orçamento de Estado para o corrente ano de 2023, a par da dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade. A OF apoiou os desenvolvimentos em torno destes dois novos serviços farmacêuticos, sublinhando a importância de desenvolver mecanismos e plataformas para partilha e acesso a informação clínica relevante para a prestação destes serviços em absoluta segurança e de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas profissionais.

No mesmo dia em que foi publicamente apresentado o novo serviço de "Renovação da Terapêutica Crónica”, a OF e os SPMS organizaram um webinarpara esclarecimento de dúvidas dos farmacêuticos, que contou com a participação do bastonário da OF e do presidente dos SPMS. Os farmacêuticos que não tiveram oportunidade para participar nesta sessão podem rever através da seguinte ligação.

A OF disponibiliza também uma nova página eletrónica dedicada ao serviço com informações relevantes e atualizadas sobre a prestação do serviço por farmacêuticos comunitários.