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Entrada em vigor da comparticipação de nutrição entérica

07 Agosto 2025
Entrada em vigor da comparticipação de nutrição entérica
Foi publicada a Portaria nº 82/2025/1, a 4 de março deste ano, que criou o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica. Este entrou em vigor no dia 1 de agosto.
Foi reconhecida a necessidade de melhorar o acesso por parte dos utentes a produtos de nutrição e, portanto, ocorreu a implementação de um regime de comparticipação especial fora do contexto hospitalar, abrangendo as formulações entéricas, formulações modulares e suplementos nutricionais orais, sendo a dispensa feita em farmácia comunitária.

A comparticipação deste tipo de produtos de nutrição, pelo Sistema Nacional de Saúde, mediante apresentação de receita médica vai ser de:
  • 37% para formulações entéricas e modulares, ao longo do ano de 2025, passando a 69% em 2026 e 90% em 2027
  • 15% para suplementos nutricionais orais, após avaliação
A prescrição destas tecnologias de saúde apenas pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria.

Consulte a notícia publicada pelo Infarmed: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11510301