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Farmácias recebem 3,15 euros por cada vacina administrada na campanha de vacinação sazonal contra a gripe e contra a COVID-19

26 Agosto 2026
Farmácias recebem 3,15 euros por cada vacina administrada na campanha de vacinação sazonal contra a gripe e contra a COVID-19

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 376/2026/1, de 25 de agosto, que define os termos, as condições e a respetiva remuneração das farmácias comunitárias pela participação na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19, fixando em 3,15 € o valor a pagar às farmácias por cada vacina administrada.
Todo o processo de apuramento, processamento e faturação dos montantes devidos, bem como as entidades competentes em cada uma destas etapas, encontra-se definido na referida Portaria.

O Ministério da Saúde prevê que a vacinação nas farmácias comunitárias tenha um impacto orçamental máximo de 7,6 milhões de euros, correspondente à remuneração global a pagar às farmácias pela prestação deste serviço.


SOBRE A CAMPANHA DE VACINAÇÃO

O Ministério da Saúde volta a integrar as farmácias comunitárias na administração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 durante a próxima época de vacinação sazonal Outono-Inverno. 

Os critérios de elegibilidade para a vacinação sazonal nas farmácias serão posteriormente definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), através de norma ou orientação técnica.

Podem aderir à campanha todas as farmácias que manifestem disponibilidade para o efeito, disponham do serviço de administração de vacinas e outros medicamentos injetáveis e contem com profissionais de saúde com formação específica para a prestação deste serviço.

As vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, competindo ao SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas.

À semelhança dos anos anteriores, caberá à Ordem dos Farmacêuticos (OF) disponibilizar informação atualizada sobre as vacinas aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal.

Consulte a Portaria n.º 283/2026/1, de 1 de julho, que estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 nas farmácias comunitárias.


NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE VACINAS E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PELOS FARMACÊUTICOS

De recordar que desde março de 2026 que a OF reconhece a administração de vacinas e medicamentos como uma competência intrínseca da profissão farmacêutica. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior que ministram o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) garantem formação adequada a formação em administração de vacinas e medicamentos injetáveis (mínimo de 7 horas), incluindo Suporte Básico de Vida (mínimos de 4 horas), a todos os estudantes do MICF, antes da realização do estágio curricular em farmácia comunitária.

Após conclusão do MICF e a inscrição na OF, é automaticamente atribuída ao farmacêutico a certificação para administrar vacinas e medicamentos injetáveis, não sendo necessária posterior recertificação.

Mais informações sobre a Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis por farmacêuticos aqui.