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Farmácias vão administrar 10% das vacinas contra a gripe do SNS

29 Setembro 2020
O secretário de Estado Adjunto da Saúde, António Sales, anunciou ontem o acordo com as associações de farmácias – ANF e AFP – para alargamento e diversificação dos locais de vacinação contra a gripe sazonal às farmácias comunitárias. Estas unidades vão receber perto de 10% do stock de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) reservadas à população com mais de 65 anos, que este ano poderá assim receber a vacina contra a gripe numa das habituais farmácias que lhes prestam assistência.
O programa tem a designação "Vacinação SNS Local" e visa a vacinação contra a gripe de, pelo menos, 150 mil portugueses com mais de 65 anos, exatamente nas mesmas condições em que tal é feito nos centros de saúde, unidades locais de saúde ou unidades de saúde familiar.

O Ministério da Saúde e as associações de farmácias convencionaram um preço de 2,5 euros para administração destas vacinas do stock SNS, uma remuneração que cobre apenas parte do seu custo global deste serviço para as farmácias, estando o seu financiamento previsto através da mobilização dos municípios e da sociedade civil, envolvendo o Fundo de Emergência abem Covid-19, da Associação Dignitude.

O sucesso deste programa e o seu eventual alargamento a mais utentes de grupos prioritários depende da adesão das farmácias, mas também do financiamento das autarquias manifestarem a vontade de oferecer este serviço aos seus munícipes.

A administração de vacinas nas farmácias comunitárias é um ato exclusivo de enfermeiros e farmacêuticos com a competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis.

Além das vacinas disponibilizadas de forma gratuita pelo SNS, as farmácias dispõem de cerca de 500 mil doses da vacina contra a gripe para dispensa e administração à restante população, que ao longo das últimas semanas tem acentuado os pedidos de reservas.

Em ambos os casos, a dispensa e administração não necessita prescrição médica para os utentes com mais de 65 anos, desde que cumprido o protocolo validado pela DGS, excepto para efeitos de comparticipação da vacina pelo SNS, devendo o procedimento ficar registado no eBoletim de Vacinas do Registo de Saúde Eletrónico do utente.

Consulte a Norma n.º 016/2020 para mais informações.